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Mulher que ‘se intrometeu’ em ação policial em Jaraguá do Sul vai responder por desacato

Na madrugada deste sábado (18), em Jaraguá do Sul, uma ocorrência envolvendo uma mulher de 32 anos e a Polícia Militar resultou na emissão de um Termo Circunstanciado por desacato. O caso ocorreu enquanto uma guarnição policial finalizava um boletim de ocorrência relacionado a um homem em situação de rua, que estava perturbando populares após o uso de entorpecentes.

De acordo com informações da polícia, o homem reagiu à abordagem e se recusava a deixar o local, o que exigiu a intervenção dos agentes.

Durante a ação, uma mulher que passava pelo local, sem conhecer os detalhes da situação, começou a insultar os policiais.

Abordada pelos agentes, a mulher alegou ter agido dessa forma porque acreditava que a guarnição estava “se excedendo” com o homem. Diante do ocorrido, foi lavrado o Termo Circunstanciado pelo crime de desacato. Após os procedimentos legais, a mulher foi liberada no local.

A Polícia Militar reforça a importância de compreender as ações das autoridades em situações de segurança pública e ressalta que qualquer comportamento considerado ofensivo ou desrespeitoso pode gerar implicações legais.

Uma pessoa pode responder por desacato se ofender um funcionário público no exercício da função. O desacato é um crime tipificado no Código Penal Brasileiro, no artigo 331.

A pena para o crime pode ser de detenção de seis meses a dois anos, ou multa. A gravidade das ações desrespeitosas pode influenciar na determinação da pena.