Na madrugada deste sábado (18), em Jaraguá do Sul, uma ocorrência envolvendo uma mulher de 32 anos e a Polícia Militar resultou na emissão de um Termo Circunstanciado por desacato. O caso ocorreu enquanto uma guarnição policial finalizava um boletim de ocorrência relacionado a um homem em situação de rua, que estava perturbando populares após o uso de entorpecentes.
De acordo com informações da polícia, o homem reagiu à abordagem e se recusava a deixar o local, o que exigiu a intervenção dos agentes.
Durante a ação, uma mulher que passava pelo local, sem conhecer os detalhes da situação, começou a insultar os policiais.
Abordada pelos agentes, a mulher alegou ter agido dessa forma porque acreditava que a guarnição estava “se excedendo” com o homem. Diante do ocorrido, foi lavrado o Termo Circunstanciado pelo crime de desacato. Após os procedimentos legais, a mulher foi liberada no local.
A Polícia Militar reforça a importância de compreender as ações das autoridades em situações de segurança pública e ressalta que qualquer comportamento considerado ofensivo ou desrespeitoso pode gerar implicações legais.
Uma pessoa pode responder por desacato se ofender um funcionário público no exercício da função. O desacato é um crime tipificado no Código Penal Brasileiro, no artigo 331.
A pena para o crime pode ser de detenção de seis meses a dois anos, ou multa. A gravidade das ações desrespeitosas pode influenciar na determinação da pena.