Antes da Justiça, fumicultores devem acionar concessionária por prejuízo com energia 

Avatar photo
A empresa deve fornecer uma resposta aos produtores em até 90 dias, desde que o pedido esteja acompanhado da documentação exigida.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que os fumicultores que sofrerem prejuízos devido à interrupção no fornecimento de energia elétrica devem, primeiramente, buscar reparação diretamente com a concessionária responsável pelo serviço.

Somente após a negativa ou ausência de solução por parte da empresa, os produtores poderão recorrer ao Judiciário.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), um mecanismo utilizado quando múltiplas ações judiciais abordam o mesmo tema e há divergência nas decisões.

O caso em questão surgiu a partir de ações movidas por fumicultores do Alto Vale do Itajaí, que alegaram perdas na secagem do fumo devido a quedas de energia, especialmente em períodos cruciais da produção.

Anteriormente, havia interpretações distintas dentro do próprio TJSC sobre a necessidade de os produtores buscarem a concessionária antes de acionar a Justiça. Com a nova tese estabelecida, o tribunal definiu que a ausência de comprovação do pedido administrativo pode resultar no encerramento da ação judicial por falta de interesse processual.

A justificativa é que a solicitação direta à concessionária possibilita uma resolução mais ágil e eficaz, evitando a judicialização desnecessária.

Resposta em até 90 dias

O relator do caso enfatizou que a decisão também impõe à concessionária a obrigação de manter uma estrutura adequada para receber e analisar os pedidos de indenização.

A empresa deve fornecer uma resposta aos produtores em até 90 dias, desde que o pedido esteja acompanhado da documentação exigida.

Para garantir a segurança jurídica, o TJSC estabeleceu que a nova regra se aplica apenas aos processos iniciados após a publicação do acórdão.

Em Santa Catarina, as principais concessionárias de energia elétrica são:

Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina):

É a maior empresa de distribuição de energia elétrica do estado, atendendo a grande maioria dos municípios catarinenses.

Coorsel (Cooperativa de Eletrificação de Treze de Maio):

Atende especificamente os municípios de Treze de Maio, Orleans, Pedras Grandes e Tubarão.

ECE (Empresa Catarinense de Eletricidade):

Empresa que atua no setor de energia em santa catarina.

Cooperativas de Eletrificação Rural:

Além das grandes concessionárias, existem diversas cooperativas de eletrificação rural que atendem áreas específicas do estado. A Fecoerusc (Federação das Cooperativas de Eletrificação Rural de Santa Catarina) reúne diversas dessas cooperativas.