A Resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União, estabelece o novo teto para reajuste de preços de remédios vendidos em farmácias e drogarias de todo o país.
Com a publicação, empresas detentoras de registro de medicamentos poderão ajustar os preços de seus remédios, sendo o ajuste máximo permitido da seguinte forma:
– nível 1: 5,06%;
– nível 2: 3,83%;
– nível 3: 2,60%.
A recomposição dos valores ocorre de forma gradual, podendo ser aplicada progressivamente até março de 2026, quando a CMED estabelecerá um novo ajuste. Com a mudança, é preciso estar atento a como economizar na compra dos remédios.
A variação do preço dos medicamentos pode acontecer dependendo da rede de farmácia, do bairro ou da cidade.
Uma das alternativas é buscar por comprar na internet, geralmente com menos custo, mas com entrega mais demorada.
“A pesquisa online serve como parâmetro para o consumidor ir até uma farmácia física e verificar se os preços estão dentro do orçamento ou muito acima dele”, explica Eduardo Bomfim Machado, professor de Gestão, Preços e Distribuição da UniArnaldo Centro Universitário, de Belo Horizonte.
O professor pontua uma série de dicas para comparar preços das farmácias antes da compra:
- Pesquise o preço na internet e fique atento para pontos como frete grátis e data de entrega;
- Aproveite descontos e programas de fidelidade, pois muitos estabelecimentos oferecem benefícios para clientes cadastrados;
- Compre genéricos ou biossimilares, que possuem eficácia comprovada e preços mais acessíveis;
- Use programas governamentais, como o Farmácia Popular, além das UBSs, que disponibilizam gratuitamente diversos medicamentos via SUS;
- Compre em maior quantidade quando possível, pois algumas farmácias oferecem descontos na compra de mais de uma unidade, desde que o medicamento tenha validade longa e seja de uso contínuo.
A lista com os preços máximos que podem ser cobrados por cada produto fica disponível no site da Anvisa e é atualizada mensalmente.
Além da lista da Anvisa, os consumidores podem consultar revistas especializadas na publicação de preços de medicamentos, que devem ser disponibilizadas obrigatoriamente pelas farmácias e drogarias.
Essas revistas não devem ser confundidas com o material de publicidade do estabelecimento e os preços nelas contidos podem ser menores que aqueles da lista da CMED, pois refletem descontos concedidos pela indústria, mas jamais superiores.