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Paraná: Mulher é indiciada por jogar ácido no pênis do ex durante relação sexual

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O produto químico causou lesões gravíssimas, exigindo procedimentos cirúrgicos complexos. O homem segue internado com queimaduras de terceiro grau e necrose.

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Uma mulher de 38 anos foi indiciada pelo crime de lesão corporal grave, sob a suspeita de ter jogado ácido no pênis de seu ex-companheiro, de 36 anos, durante uma relação sexual.

O incidente, ocorrido em 9 de junho, veio à tona nesta segunda-feira (7), quando a Polícia Civil divulgou o caso. O homem segue internado com queimaduras de terceiro grau e necrose.

O delegado Derick Moura Jorge informou que o produto químico causou lesões gravíssimas, exigindo procedimentos cirúrgicos complexos.

“A vítima necessitou de internação hospitalar, onde permanece sem previsão de alta médica, uma vez que foi submetida a procedimento cirúrgico de desbridamento [remoção] de tecido necrótico e posterior enxerto de pele, evidenciando a extrema gravidade das lesões causadas”, explicou o delegado.

As lesões podem resultar em debilidade permanente das funções urinárias e reprodutivas do homem.

Versões conflitantes

O casal se relacionou durante quatro anos e estava separado quando se encontraram no dia do crime. A Polícia Civil investiga as diferentes versões apresentadas pela vítima e pela suspeita sobre o encontro. A mulher alega que foi ameaçada pelo ex-companheiro por ter um novo relacionamento e que foi estuprada por ele.

Segundo ela, durante o ato, o homem teria tentado passar um estimulante sexual nela e, em legítima defesa, ela teria aplicado o produto, acreditando ser o tal estimulante. A denúncia de estupro está sendo investigada pela Delegacia da Mulher.

Por outro lado, o homem afirma que a mulher foi até sua casa para discutir sobre a propriedade de um celular e que, após uma discussão, tiveram relações sexuais consensuais. Ele relata que, durante o ato, a mulher aplicou deliberadamente a substância corrosiva em um momento de sua vulnerabilidade, alegando ser um estimulante sexual.

O delegado Jorge ressalta que, independentemente das alegações defensivas, houve uma “desproporcionalidade extrema” na resposta da investigada.

“Não se justifica a aplicação de substância corrosiva como meio de defesa”, afirmou. A mulher não divulgou qual substância usou, e o frasco não foi encontrado.

Medida protetiva ignorada e inocência alegada

Ainda de acordo com o delegado, o homem já possuía uma medida protetiva de emergência contra a ex-companheira, aberta em abril, devido a ameaças anteriores. O delegado criticou o fato de a mulher ter ido à residência do ex, ignorando a medida protetiva, quando deveria ter acionado as autoridades.

A mulher não foi presa e responderá ao processo em liberdade, pois não houve flagrante e não foram identificados indícios de fuga ou contato com a vítima, que está internada.

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Os advogados da suspeita, Marcelo Santos e Sanderson Luis, declararam que confiam na inocência de sua cliente, alegando que ela é vítima de violência física, moral e psicológica por parte do ex-companheiro, inclusive com processo por violência doméstica em andamento. Eles reforçam o apelo por respeito à imagem da suspeita e à condução legal do processo.

O caso foi encaminhado ao Ministério Público, que avaliará se formalizará a denúncia criminal. O crime de lesão corporal grave prevê pena de até 5 anos de prisão.

O delegado optou por não divulgar o nome da suspeita para não expor a imagem dela e da vítima.