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 Judiciário catarinense reforça ilegalidade da venda de celular sem carregador


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Tribunal considera venda separada de carregador como prática abusiva e reforça direito do consumidor.

A Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou que uma fabricante de celulares deve devolver R$ 219 a uma consumidora que precisou comprar o carregador separadamente. A prática foi considerada como venda casada disfarçada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Consumidora teve que comprar o carregador à parte

O caso aconteceu em maio de 2024. A consumidora comprou um celular e, ao receber o produto, percebeu que ele não vinha com carregador. Como precisava do acessório para usar o aparelho, teve que comprá-lo separadamente. Por isso, entrou com ação na Justiça, pedindo o reembolso do valor pago e uma indenização por danos morais.

A Justiça deu razão à cliente em parte: determinou o reembolso do valor do carregador, mas negou os danos morais. A justificativa foi de que, embora a atitude da empresa tenha sido abusiva, não chegou a ferir a dignidade ou causar sofrimento à consumidora.

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Tribunal reforça que carregador é item essencial

A fabricante recorreu da decisão, alegando que o prazo para reclamar já havia passado. No entanto, os desembargadores entenderam que o caso se tratava de responsabilidade civil, e não de problema no produto, o que permite um prazo de até cinco anos para reclamação.

O relator destacou que o carregador é indispensável para o funcionamento do celular, e que o consumidor não pode ser obrigado a arcar com esse custo à parte. O tribunal também considerou o posicionamento da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que já classificou essa prática como abusiva e determinou sua suspensão em nível nacional.

Com isso, a Turma Recursal manteve a decisão da primeira instância e reforçou a importância de proteger os direitos dos consumidores contra práticas comerciais injustas.