Quase 27 anos após o crime, um homem foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio qualificado contra a ex-companheira em Xaxim, no Oeste de Santa Catarina. O julgamento ocorreu na sexta-feira (1º), no Tribunal do Júri da comarca local.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese da Promotora de Justiça Roberta Seitenfuss, representante do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e concluiu que o réu agiu com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu na manhã do dia 5 de outubro de 1998. O homem foi até a casa da ex-companheira após confirmar, por ligações telefônicas, que ela estaria sozinha.
No local, ele desligou os telefones da residência, impedindo qualquer pedido de socorro, e a atacou pelas costas com uma faca.
Mesmo ferida, a mulher tentou fugir e proteger a filha pequena, que dormia em outro cômodo da casa. Durante a fuga, o agressor ainda tentou disparar contra ela com uma arma de fogo.
Um dos tiros foi desviado pela própria vítima, que conseguiu bater na arma, enquanto os demais disparos falharam. A chegada de uma familiar que morava ao lado interrompeu o ataque e forçou a fuga do agressor.
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A vítima sofreu graves consequências físicas e psicológicas, necessitando de tratamento médico e relatando, por anos, medo constante de sair de casa.
O réu permaneceu foragido desde o dia do crime até ser localizado em outro estado no ano de 2013. Ele chegou a ser julgado anteriormente, mas a sessão do júri foi anulada, exigindo um novo julgamento.
Embora a sentença ainda permita recurso, o juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. A decisão se baseia no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a imediata execução da pena em casos julgados pelo Tribunal do Júri.