O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a exigência de autorização judicial para a contratação de novos empréstimos consignados em nome de beneficiários considerados civilmente incapazes.
A medida, que visa proteger um público vulnerável, atende a uma decisão da Justiça Federal e impede que bancos e instituições financeiras aceitem contratos firmados apenas com a assinatura do representante legal.
A nova regra foi oficializada pela Instrução Normativa (IN) 190/2025, assinada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior. Com a mudança, a contratação de crédito consignado por tutores ou curadores em nome dos representados só poderá ser efetivada mediante a apresentação de um alvará judicial específico para esse fim.
Em nota, o INSS esclareceu que os empréstimos contratados antes da vigência da nova instrução normativa, quando a autorização judicial estava dispensada, não serão anulados e permanecem válidos.
Decisão Judicial
A alteração cumpre uma determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), proferida em junho deste ano, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Na ocasião, o desembargador federal Carlos Delgado considerou que a norma anterior do INSS (Instrução Normativa nº 138/2022), que flexibilizava a contratação, era ilegal por extrapolar o poder regulamentar da autarquia. Segundo o magistrado, “os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica”.
A decisão judicial obrigou o INSS a comunicar a todas as instituições financeiras conveniadas sobre a retomada da exigência, o que, segundo o instituto, já foi realizado.
Novas Regras
A IN 190/2025 anula os trechos da normativa anterior que permitiam a contratação simplificada. Além da autorização judicial, o novo texto estabelece que as instituições financeiras devem preencher um termo de autorização para acesso a dados, que precisa ser assinado pelo beneficiário ou seu responsável legal.
Esse formulário padronizado pelo INSS é necessário para que o banco possa consultar a elegibilidade do benefício e verificar a margem consignável – o valor máximo da parcela que pode ser descontado diretamente da aposentadoria ou pensão para o pagamento do empréstimo.