Era pouco mais de 1h da madrugada do dia 16 de dezembro de 2012 quando uma paciente buscou atendimento em um hospital público de Campo Alegre.
O médico plantonista, que atuava pelo Sistema Único de Saúde (SUS), receitou para a mulher soro por meio intravenoso. Às sete da manhã, ele voltou a atendê-la e fez aplicações de medicação na perna esquerda da mulher – um procedimento chamado “infiltração”.
Além de saber que o problema de saúde era outro e que o tratamento realizado era desnecessário, o médico não poderia cobrar por procedimentos, mas exigiu dinheiro pelo serviço.
O procedimento foi feito de forma irregular, sem técnica adequada, sem acompanhamento de enfermagem – para ocultar a prática ilegal – e sem registro no prontuário. Isso resultou em uma contaminação de bactérias na coxa esquerda da paciente.
Mesmo com queixas de dores e dormência na perna, o médico determinou que a mulher fosse embora. A paciente retornou ao hospital no mesmo dia, mas o médico apenas receitou um comprimido e sugeriu que ela voltasse para casa.
Após ter passado mal durante toda a madrugada, ela voltou ao hospital e foi atendida por outro médico. Em estado grave, ela foi encaminhada para outro hospital, onde faleceu no dia seguinte (18/12) com um quadro de infecção generalizada, causada pela contaminação no local da aplicação.
Condenação
Após quase 13 anos dos fatos, o médico foi julgado pelo Tribunal do Júri em São Bento do Sul, que acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o condenou a 30 anos de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio com dolo eventual qualificado por motivo torpe. O Júri ocorreu na última segunda-feira (25).
“O médico que jura proteger a vida, mas age com desprezo por ela, trai não apenas a ética da profissão, mas também a confiança da sociedade, a qual inclusive o remunerava. Protejam a vida, reforcem a lei e honrem a memória da vítima”, pediu a Promotora de Justiça Gabriela Arenhart, durante a sessão.
O réu deve iniciar imediatamente o cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade.