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Cirurgião plástico é condenado a 5 anos após deformar corpo de paciente em SC

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Médico realizou uma cirurgia de 12 horas, excedeu o limite de gordura retirado e causou necroses na vítima.

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Um cirurgião plástico de Florianópolis foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, após ser acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de causar gravíssimas lesões corporais em uma paciente.

A denúncia detalha que o médico realizou uma série de procedimentos estéticos em sequência, em uma cirurgia que durou cerca de 12 horas, o dobro do tempo máximo recomendado.

A vítima teria procurado o cirurgião plástico no início de 2024 para realizar uma cirurgia nas mamas e no abdômen. Contudo, dias depois do procedimento, a mulher começou a ter necroses pelo corpo. Ela ficou 11 dias na UTI e mais de 2 meses internada, após ter o corpo deformado no procedimento.

Dolo Eventual e Lesões Irreversíveis

O MPSC sustentou que o réu foi condenado por crime com dolo eventual, ou seja, ele assumiu o risco de produzir o resultado danoso. A conduta foi baseada em:

  • Tempo excessivo de cirurgia (12 horas).
  • Retirada de gordura acima do percentual permitido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.
  • Desconsideração do histórico da paciente, que tinha 40 anos e já havia apresentado problemas de cicatrização em cirurgias anteriores.

As consequências da conduta foram lesões corporais graves e gravíssimas na vítima, que sofreu:

  • Perigo de vida, exigindo internação em UTI e transfusão de hemocomponentes.
  • Necroses em diferentes partes do corpo, resultando em debilidade permanente de mamas.
  • Alteração funcional e redução da amplitude de movimentos do tronco.
  • Dano estético com deformidade permanente.

Médico pode recorrer em liberdade

Apesar da condenação, a sentença é passível de recurso, e o réu poderá apelar da decisão em liberdade.

O médico enfrenta ainda uma segunda ação penal ajuizada pelo MPSC por suposta lesão corporal grave contra outras pacientes, que já foi aceita pela Justiça, mas ainda não foi julgada.

Na esfera cível, a 29ª Promotoria de Justiça da Capital acompanha o caso. Um inquérito civil apura se o médico utilizava publicidade enganosa, se realizava cirurgias simultâneas de forma inadequada, e se as clínicas operavam regularmente.

O inquérito também investiga a forma como era obtido o “consentimento” esclarecido dos pacientes antes dos procedimentos.

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