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Lei estadual proíbe espatódea em Santa Catarina e IMA divulga orientações à população

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Espécie exótica africana é tóxica para abelhas e está proibida por lei estadual; substituições com árvores nativas são incentivadas.

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O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) lança a Campanha “Flora Exótica Tóxica para Fauna – espatódea (Spathodea campanulata)”, com o objetivo de alertar a população sobre os riscos ambientais causados pela espécie e reforçar o cumprimento da Lei Estadual nº 17.694/2019, que proíbe a produção, o plantio e a manutenção de espatódeas em todo o território catarinense.

Também conhecida como bisnagueira ou tulipeira-do-gabão, a espatódea é uma árvore de grande porte, atingindo até 25 metros de altura — Divulgação/IMA

Originária das regiões tropicais da África Ocidental, a espatódea — também conhecida como bisnagueira ou tulipeira-do-gabão — é uma árvore de grande porte, atingindo até 25 metros de altura, e foi amplamente utilizada na arborização urbana em diversas cidades brasileiras.

No entanto, estudos comprovaram que as flores da espatódea contêm substâncias tóxicas letais para diversas espécies de abelhas nativas, e até mesmo prejudiciais à abelha exótica Apis mellifera.

As toxinas podem estar presentes no pólen, no néctar ou na mucilagem das flores, provocando a morte dos insetos e comprometendo a polinização — um serviço essencial para a manutenção da biodiversidade e da produção agrícola.

“A publicação dessa lei é um passo importante para que cada vez mais a sociedade aprenda e se envolva no manejo consciente e responsável das espécies da flora e da fauna que lidam no dia-a-dia, buscando promover mais equilíbrio ambiental do que impactos”, explica a coordenadora do Programa Estadual de Espécies Exóticas Invasoras e engenheira agrônoma do IMA, Elaine Zuchiwschi.

O que diz a Lei

De acordo com a Lei Estadual nº 17.694/2019, em Santa Catarina:
Está proibida a produção de mudas de espatódea; as já existentes devem ser descartadas.

  • É proibido o plantio de novas árvores da espécie.
  • Espatódeas já plantadas devem ser cortadas.
  • Árvores localizadas em locais públicos ou na arborização urbana devem ser substituídas por espécies nativas.
  • O descumprimento da lei está sujeito à aplicação de multa.

Nos casos de áreas urbanas, o corte de árvores em propriedades privadas pode requerer autorização prévia da prefeitura e o corte de árvores em vias públicas é de responsabilidade da administração municipal. Já nas Áreas de Preservação Permanente (APPs), a retirada de espatódeas não depende de autorização prévia, desde que seja realizada a recuperação ambiental posterior, acompanhada de técnico habilitado, conforme o artigo 255 da Lei Estadual nº 14.675/2009 (Código Estadual do Meio Ambiente).

Espécies nativas para substituição

O IMA recomenda o plantio de espécies nativas regionais adequadas a cada bioma de Santa Catarina, garantindo a melhor adaptação das plantas ao clima e solo local, o equilíbrio ecológico e a segurança para a fauna local.

Exemplos de espécies nativas substitutas por região:

  • Região costeira (restinga): mangue-formiga (Clusia criuva), aroeira (Schinus terebinthifolia), ingá-cipó (Inga edulis).
  • Planícies e encostas da Mata Atlântica: ipê-amarelo (Handroanthus chrysotrichus), pau-angelim (Andira fraxinifolia), corticeira (Erythrina crista-galli).
  • Serra e planalto (Floresta de Araucária): canafístula (Peltophorum dubium), camboatá (Cupania vernalis), caroba (Jacaranda puberula).
  • Região oeste (Floresta Estacional Decidual): ipê-roxo (Handroanthus heptaphyllus), timbaúva (Enterolobium contortisiliquum), canjerana (Cabralea canjerana).

Participe e colabore

O IMA reforça a importância da participação da sociedade, especialmente dos municípios, viveiristas, paisagistas e cidadãos, na eliminação da espatódea e na valorização das espécies nativas, fundamentais para a saúde dos ecossistemas e para a proteção das abelhas.

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