O 2º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) consolidou um entendimento fundamental para a proteção animal: o ato de abandonar animais, por si só, já configura o crime de maus-tratos. A decisão ocorreu após um caso registrado na comarca de Mafra, onde um homem foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto.
O caso em Mafra
O réu foi denunciado pelo Ministério Público após ser flagrado por câmeras de segurança deixando quatro filhotes de cães dentro de um saco de nylon no terreno de uma residência. Em sua defesa, o homem alegou que não houve maus-tratos, pois ele teria deixado os animais em um local onde sabia que seriam cuidados.
Embora o juiz de primeiro grau tenha inicialmente absolvido o réu por “falta de provas”, o Ministério Público recorreu e o TJSC reverteu a decisão.
A decisão do Tribunal
Para os desembargadores, o abandono é uma forma de crueldade que não exige perícia veterinária para ser comprovada quando há outros elementos (como os vídeos das câmeras). A condenação baseou-se em normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que tipificam o abandono como maus-tratos.
“A tão só conduta de abandonar os cães, deixando-os à própria sorte, já é enquadrada como maus-tratos”, anotou o desembargador relator, destacando que a proteção da fauna é um dever constitucional.








