A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de uma empresa de transporte e seu motorista ao pagamento de indenizações por danos morais, materiais e pensão mensal aos pais de um homem morto em um acidente na BR-470, em Gaspar. O caso, que tramitou inicialmente na 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho, teve a sentença mantida após recurso dos réus. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (29).
O acidente aconteceu em 2014, quando o caminhão da empresa invadiu a contramão e atingiu os veículos que trafegavam regularmente. Segundo o relator do processo, o boletim da Polícia Rodoviária Federal e os depoimentos colhidos foram fundamentais para descartar a tese de culpa de terceiros sustentada pela defesa.
Valores e Direitos Garantidos
A decisão assegura aos pais da vítima os seguintes direitos:
- Danos Morais: R$ 100 mil (sendo R$ 50 mil para cada um), valor considerado adequado devido ao abalo presumido pela perda de um filho.
- Pensão Mensal: Fixada em 59,71% do salário mínimo, incluindo 13º e terço de férias. O benefício deve ser pago até a data em que a vítima completaria 70 anos ou até o falecimento dos pais.
- Danos Materiais: Ressarcimento de R$ 11,7 mil referente às despesas de funeral, comprovadas nos autos.
Dependência Econômica
Um ponto crucial da decisão foi o reconhecimento da dependência econômica dos pais. O desembargador destacou que, como a família possui recursos modestos e o filho residia com os genitores, presume-se que sua renda contribuía para a subsistência do grupo familiar, justificando o pagamento da pensão.
A decisão foi unânime, sofrendo apenas uma pequena reforma técnica na base de cálculo dos honorários advocatícios.


















