O 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais após sua filha, menor de idade, publicar uma série de ofensas e ataques pessoais contra uma professora em uma rede social.
A decisão judicial apontou que as mensagens depreciativas extrapolaram os limites constitucionais da liberdade de expressão e atingiram diretamente a honra, a dignidade e a reputação profissional da educadora no ambiente virtual.
De acordo com as informações contidas nos autos do processo, os ataques cibernéticos foram deflagrados logo após desentendimentos registrados na rotina da unidade escolar. O conteúdo compartilhado na internet pela adolescente permitia a identificação pública e imediata da professora, utilizando expressões de cunho preconceituoso, ofensivo e depreciativo para qualificar a servidora.
A genitora foi acionada judicialmente para responder civilmente pelas atitudes da filha, mas não apresentou nenhuma peça de defesa técnica ou contestação ao longo do processo, sendo considerada revel.
Responsabilidade dos pais e os limites da internet
Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou que o direito à livre manifestação do pensamento, embora assegurado pela Constituição Federal, não possui caráter absoluto e exige responsabilidade legal do usuário, sobretudo em plataformas digitais de amplo alcance. O juiz frisou que as postagens ultrapassaram os limites da crítica aceitável e configuraram um ato ilícito civil passível de punição financeira.
Com base na legislação vigente — que prevê a responsabilidade civil objetiva dos pais pelos atos ilícitos praticados por filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia —, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil a título de reparação por danos morais. O montante final deve sofrer acréscimos legais decorrentes de correção monetária e juros retroativos à data do fato.
Por envolver diretamente o histórico e os dados de uma adolescente de menor idade, a ação judicial tramita sob regime de segredo de Justiça no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A mãe da estudante ainda pode interpor recurso junto às Turmas Recursais do poder judiciário.























