Justiça determina internação de adolescente que matou colega em escola de Chapecó

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Autor, de 16 anos, foi responsabilizado por ato infracional análogo a homicídio duplamente qualificado.

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O adolescente de 16 anos que atacou e matou um colega de 15 anos dentro da EEB Tancredo de Almeida Neves, em Chapecó, no dia 22 de maio, foi sentenciado a uma medida socioeducativa de internação. A decisão da Justiça, proferida na segunda-feira (29), acolheu a representação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O autor foi considerado responsável por ato infracional análogo ao crime de homicídio duplamente qualificado, devido ao motivo fútil e ao uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O caso

Segundo as investigações da 3ª Promotoria de Justiça de Chapecó, a partir das apurações das forças policiais e dos registros obtidos por câmeras de monitoramento, foi constatado que o ataque letal ocorreu no pátio da escola durante o intervalo do período da manhã. Momentos antes, houve uma discussão envolvendo o autor, a vítima e outros estudantes, motivada por olhares hostis após uma dinâmica conhecida como “Dia do abraço”.    

Após a desavença, o adolescente agressor utilizou um canivete para atingir o estudante Vitor Gabriel Mezetti, na região abdominal de forma súbita e inesperada, que estava desarmado e não esboçou qualquer ação de autoproteção.

Mesmo ferido, Vitor tentou buscar socorro no interior da unidade, mas foi perseguido pelo agressor. O jovem chegou a sofrer uma parada cardiorrespiratória no local e foi reanimado por socorristas, chegando a receber uma transfusão de sangue total ainda na escola, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu na manhã seguinte no Hospital Regional do Oeste.

Medida socioeducativa

Conforme estabelecido pela sentença e fundamentado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

  • Prazo: A internação é por prazo indeterminado, com limite máximo de três anos.
  • Reavaliação: O cumprimento da medida passará por reavaliações obrigatórias a cada seis meses.

O MPSC reforça que a medida socioeducativa possui caráter corretivo e pedagógico, visando a responsabilização do adolescente, a prevenção de novas infrações e o seu processo de reintegração social.

Adolescentes infratores são responsabilizados por meio de medidas socioeducativas  

Como adolescentes menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, perante a Justiça eles não cometem crimes, mas atos infracionais. Assim, ficam sujeitos a medidas socioeducativas, como advertência, prestação de serviços, liberdade assistida ou internação pelo prazo máximo de três anos.    

A medida socioeducativa é uma ferramenta judicial aplicada para responsabilizar adolescentes que cometeram atos infracionais. De caráter corretivo e pedagógico, tem foco na prevenção da reincidência e na reintegração do adolescente ao convívio em sociedade.  

O artigo 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente define ato infracional como ação cometida por menores de 18 anos que se enquadre na lei como crime ou contravenção penal.

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