Governador Moisés e a vice, Daniela Reinehr, durante posse na Alesc: agora, ambos são alvo de processo de impeachment. Foto: Júlio Cavalheiro/Secom |
A votação ocorreu em sessão extraordinária na tarde desta quinta-feira (17). A reunião começou às 15h e terminou pouco depois das 19h.
Pouco antes, a maioria dos deputados já haviam votado a favor do pedido de impeachment contra a vice-governadora de Santa Catarina, Daniela Reinehr (sem partido).
Com a decisão dos deputados, Moisés e Daniela ainda não são afastados do cargo. O presidente da Alesc encaminhará ao presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina todo o processo de impeachment e o ofício solicitando que seja dado sequência ao trâmite do processo.
Conforme determina a Lei 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment, deverão ser escolhidos os dez membros da comissão julgadora.
Com os dez membros do tribunal misto escolhidos, o processo de impeachment deixa de ser conduzido pela Assembleia e passa à responsabilidade do Tribunal de Justiça.
Na reunião de instalação da comissão julgadora, será definido um relator, que elaborará uma espécie de parecer prévio sobre a denúncia, que será colocado em votação.
Se o documento recomendar o recebimento da denúncia contra Moisés e Daniela e for aprovado pela maioria simples (seis votos) dos membros da comissão, o governador e a vice serão afastados dos cargos provisoriamente por 180 dias. Em qualquer outra situação – parecer rejeitado, parecer recomendando não recebimento da denúncia -, o processo de impeachment é encerrado e o caso é arquivado.
No caso do recebimento da denúncia pelo tribunal misto, terá início, de fato, o julgamento de Moisés e Daniela pelo crime de responsabilidade na concessão do reajuste salarial para os procuradores do Estado. Nesta etapa, haverá coleta de provas, tomadas de depoimentos, entre outros procedimentos. O rito do julgamento será definido pelo TJSC.
Os denunciados serão condenados à perda definitiva dos cargos se 2/3 dos membros (sete votos) da comissão julgadora os considerarem culpados pelos supostos crimes de responsabilidade. Do contrário, manterão seus cargos.