Foto: Diorgenes Pandini/DC |
Foi publicado no Diário Oficial da União na noite desta terça-feira (8), a Lei Nº 18.032/2020, sancionada pelo governador Carlos Moisés, que considera as aulas presenciais na educação como atividade essencial durante a pandemia da Covid-19.
O projeto de lei é de autoria da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e foi aprovado por 33 votos a seis.
As aulas obrigatórias de forma presencial só ocorrerão no ano que vem nas escolas estaduais, segundo a secretaria.
De acordo com a norma sancionada, no caso da educação durante a pandemia, os pais ou responsáveis podem optar pela modalidade de educação à distância, se ela estiver disponível.
Moisés vetou um item, que impedia a suspensão ou interrupção das aulas presenciais durante a pandemia da Covid-19 independentemente de qualquer classificação de risco.
O único veto agora será discutido e votado na Assembleia.
Outras atividades essenciais
Também foram consideradas atividades presenciais, segundo a lei sancionada:
- comercialização de alimentos;
- atividades industriais;
- atividades de segurança pública e privada;
- atividades de saúde pública e privada;
- telecomunicações e internet;
- serviços funerários;
- transporte, entrega, distribuição de encomendas e cargas em geral;
- produção, distribuição e comercialização de combustíveis;
- atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização de insumos necessários à efetivação das atividades listadas acima.
De acordo com a lei, essas atividades foram consideradas essenciais em qualquer situação de emergência ou calamidade pública, não somente na pandemia da Covid-19.