Moisés sanciona lei que considera aula presencial como atividade essencial na pandemia

Avatar photo

LEIA TAMBÉM

Foto: Diorgenes Pandini/DC

Foi publicado no Diário Oficial da União na noite desta terça-feira (8), a Lei Nº 18.032/2020, sancionada pelo governador Carlos Moisés, que considera as aulas presenciais na educação como atividade essencial durante a pandemia da Covid-19

O texto da lei também aborda outras ocupações consideradas fundamentais (veja mais abaixo). 

O projeto de lei é de autoria da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e foi aprovado por 33 votos a seis.

A Secretaria de Estado da Educação informou que, para este ano, não haverá aulas obrigatórias presenciais, elas vão continuar de forma remota nas escolas estaduais. O ano letivo termina em 18 de dezembro.

As aulas obrigatórias de forma presencial só ocorrerão no ano que vem nas escolas estaduais, segundo a secretaria.

O que diz a lei sancionada

De acordo com a norma sancionada, no caso da educação durante a pandemia, os pais ou responsáveis podem optar pela modalidade de educação à distância, se ela estiver disponível.

Ainda segundo a lei, essas atividades essenciais, incluindo as aulas presenciais, precisam ocorrer com um mínimo de 30% da capacidade total.

Moisés vetou um item, que impedia a suspensão ou interrupção das aulas presenciais durante a pandemia da Covid-19 independentemente de qualquer classificação de risco.

Desta forma, o governo continuará tendo o controle sobre a decisão de eventuais fechamentos das escolas em casos de piora do quadro da doença nas regiões.

O único veto agora será discutido e votado na Assembleia.

Outras atividades essenciais

Também foram consideradas atividades presenciais, segundo a lei sancionada:

  • comercialização de alimentos;
  • atividades industriais;
  • atividades de segurança pública e privada;
  • atividades de saúde pública e privada;
  • telecomunicações e internet;
  • serviços funerários;
  • transporte, entrega, distribuição de encomendas e cargas em geral;
  • produção, distribuição e comercialização de combustíveis;
  • atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização de insumos necessários à efetivação das atividades listadas acima.

De acordo com a lei, essas atividades foram consideradas essenciais em qualquer situação de emergência ou calamidade pública, não somente na pandemia da Covid-19.