O Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou na tarde de sexta-feira (19) a obrigatoriedade do Estado em adotar pronta implementação das decisões tomadas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES).
A decisão é do desembargador João Henrique Blasi, 1º vice-presidente do Poder Judiciário do Estado.
Na decisão, o desembargador observou que o caráter deliberativo estabelecido pela portaria de constituição do COES, emitida pelo secretário de Estado da Saúde, não tira do governador do Estado a responsabilidade decisória final sobre a matéria.
“Certas medidas restritivas passíveis de serem estabelecidas no período pandêmico, destacou Blasi, vão além do alcance do COES, a exemplo da estrutura de fiscalização, que depende do comando específico da autoridade superior”.
Conforme exposto pelo desembargador, a decisão final de implementar medidas técnicas no âmbito da chamada “polícia sanitária” é reservada ao governador do Estado, que precisará motivar o seu ato decisório, seja adotando as razões trazidas pelo COES, seja apresentando outros fundamentos capazes de justificar decisão discrepante do recomendado pelo órgão – considerando sempre evidências científicas, precaução e prevenção.
“Impende salientar, como contraface, que o Governador do Estado será sempre o responsável pelo encaminhamento que adotar”, anotou Blasi.
A decisão mantém a imposição do restabelecimento do regular funcionamento do COES, bem como de que sejam submetidas ao mesmo colegiado todas as ações e planos que envolvam a imposição de medidas sanitárias restritivas, a autorização para a retomada das atividades sociais e a alteração da Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional.
Da mesma forma, permanece imposta ao Estado a divulgação das listas de espera por leitos de UTI e de enfermaria dos pacientes infectados pela Covid-19.
Foto: Governo de SC/Divulgação