telemedicina

Concessionárias devem prestar atendimento a animais recolhidos em rodovias, diz Procon

Avatar photo
Procon emitiu Nota Técnica para todas as concessionárias do território catarinense, alertando que é de extrema responsabilidade destas prestar atendimento aos animais recolhidos nas rodovias.

As concessionárias que administram as rodovias catarinenses devem ser responsáveis pelo atendimento aos animais recolhidos nas estradas? No entendimento do Procon/SC, sim!

Essa orientação não surgiu por acaso. Um caso peculiar e de bastante gravidade chegou até o Procon/SC no último mês: um porco caiu de um caminhão, em rodovia de concessão, e o socorro ao animal foi negado, ficando a cargo de uma motorista que passava pelo local no momento da queda.

Por se tratar de uma relação de consumo, o que determina o reconhecimento da responsabilidade pelo serviço, conforme dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o órgão emitiu Nota Técnica que determina que as concessionárias catarinenses se responsabilizem por prestar atendimento aos animais recolhidos em rodovias, onde há cobrança de pedágio.

De acordo com o Procon/SC, os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros.

“O dever de fiscalização das condições de tráfego é da concessionária, já que ela recebe do Estado, em contrapartida, o direito à cobrança de pedágio. Por isto, é importante esclarecer o assunto”, afirmou o diretor do órgão, Tiago Silva.

Assim, por ter a concessionária de rodovias o direito, por força contratual, de explorar financeiramente a via por meio da cobrança de pedágios, também lhe incumbe o dever de conservação e vigilância, sendo sua a obrigação de manutenção da via.

Por isso, o Procon/SC emitiu Nota Técnica para todas as concessionárias do território catarinense, alertando que é de extrema responsabilidade destas prestar atendimento aos animais apreendidos em suas rodovias. E caso a medida seja descumprida, o consumidor tem todo direito a procurar o órgão e fazer a denúncia.

Notícia Anterior

VACINA CONTRA COVID
Avanço na vacinação: SC recebe doses da Pfizer, CoronaVac e Janssen

Próxima Notícia

CRIME
Ministério Público apresenta denúncia por feminicídio de jovem encontrada amarrada em árvore