As concessionárias que administram as rodovias catarinenses devem ser responsáveis pelo atendimento aos animais recolhidos nas estradas? No entendimento do Procon/SC, sim!
Essa orientação não surgiu por acaso. Um caso peculiar e de bastante gravidade chegou até o Procon/SC no último mês: um porco caiu de um caminhão, em rodovia de concessão, e o socorro ao animal foi negado, ficando a cargo de uma motorista que passava pelo local no momento da queda.
Por se tratar de uma relação de consumo, o que determina o reconhecimento da responsabilidade pelo serviço, conforme dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o órgão emitiu Nota Técnica que determina que as concessionárias catarinenses se responsabilizem por prestar atendimento aos animais recolhidos em rodovias, onde há cobrança de pedágio.
De acordo com o Procon/SC, os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros.
“O dever de fiscalização das condições de tráfego é da concessionária, já que ela recebe do Estado, em contrapartida, o direito à cobrança de pedágio. Por isto, é importante esclarecer o assunto”, afirmou o diretor do órgão, Tiago Silva.
Assim, por ter a concessionária de rodovias o direito, por força contratual, de explorar financeiramente a via por meio da cobrança de pedágios, também lhe incumbe o dever de conservação e vigilância, sendo sua a obrigação de manutenção da via.
Por isso, o Procon/SC emitiu Nota Técnica para todas as concessionárias do território catarinense, alertando que é de extrema responsabilidade destas prestar atendimento aos animais apreendidos em suas rodovias. E caso a medida seja descumprida, o consumidor tem todo direito a procurar o órgão e fazer a denúncia.