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Funcionária de hospital é demitida por recusar vacina contra covid-19

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Auxiliar de limpeza de hospital infantil no ACB paulista, recusou a vacina duas vezes.

Uma auxiliar de limpeza, que trabalhava em um hospital infantil, foi demitida por justa causa por recusar, por duas vezes, a tomar vacina contra a covid-19. O caso aconteceu em São Caetano do Sul, em São Paulo.

Nesta sexta-feira (23), a A Justiça do Trabalho em São Paulo confirmou a demissão da rabalhadora. No julgamento, o relator do caso, afirmou que a recusa da empregada coloca em risco os pacientes e trabalhadores do hospital. Além disso, o magistrado destacou que, diante da pandemia, deve prevalecer o interesse coletivo e não a posição pessoal da trabalhadora. 

No processo, o hospital informou que, antes da demissão, a funcionária foi advertida sobre o descumprimento da campanha interna sobre de imunização. Na segunda recusa, ela foi dispensada por justa causa.

A defesa de auxiliar de limpeza alegou que a demissão foi abusiva e que a recusa à vacina não pode ser considerada ato de indisciplina, pois sempre cumpriu seus deveres funcionais e nunca desrespeitou seus superiores. Os advogados também alegaram que obrigar à imunização fere a honra e a dignidade humana.

Para o Ministério Público do Trabalho, as alegações de convicção religiosa, filosófica ou política não são justificativas para deixar de tomar a vacina.

“A estratégia de vacinação é uma ferramenta de ação coletiva, cuja efetividade só será alcançada com a adesão individual. A vontade individual, por sua vez, não pode se sobrepor ao interesse coletivo, sob pena de se colocar em risco não apenas o grupo de trabalhadores em contato direto com pessoas infectadas no meio ambiente do trabalho, mas toda a sociedade”, diz a nota técnica.

OBRIGATORIEDADE

Outra decisão sobre a obrigatoriedade da vacinação foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro do ano passado, a Corte decidiu que o governo federal, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer medidas legais pela obrigatoriedade, mas não podem determinar a vacinação forçada. 

Pela decisão, nenhuma lei poderá prever que o cidadão seja levado à força para tomar a vacina, mas a eventual norma poderá prever a restrição de direitos pela falta de comprovação da vacinação, como deixar de receber um benefício, ser proibido de entrar em algum lugar ou ser impedido de realizar matricula escolar na rede pública de ensino.