Santa Catarina passa a contar com uma Política Estadual de Controle Populacional de Animais Domésticos. A medida está na Lei sancionada pelo governador Carlos Moisés na última semana. Confira na íntegra a Lei nº 18.177/2021
Entende-se por animais domésticos aqueles que apresentam características comportamentais em estreita dependência do homem.
Um dos principais objetivos da medida é diminuir os casos de abandono e maus-tratos aos animais, principalmente cães e gatos.
Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas responsáveis, direta ou indiretamente, pelo controle populacional de animais domésticos.
O texto define critérios para esterilização, uso de microchip, criação de cadastro informatizado, gerenciamento e inventário estadual de animais domésticos. Fica vedada a eutanásia de animais como forma de controle.
Entre as ações, está a elaboração de planos de controle populacional dos animais que abrangerá todo o Estado e o incentivo à guarda responsável e adoção consciente.
A guarda responsável é o compromisso assumido por pessoa, que ao adquirir, adotar ou utilizar um animal passa a ter o dever no atendimento das necessidades físicas, psicológicas e ambientais, na saúde do animal e na prevenção de riscos que esse possa causar à comunidade ou ao ambiente, tais como os de potencial de agressão, de transmissão de doenças ou de danos a terceiros.
A política também visa o estímulo à criação de linhas de crédito para auxiliar os municípios na elaboração de projetos e implantação de sistemas que contribuam para a causa. A lei ainda será regulamentada pelo Poder Executivo.




























