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Liminar garante abertura da CPI dos Livros em Canoinhas

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Justiça diz que presidente da Câmara violou a Constituição ao submeter o pedido à votação.

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O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por meio da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas, determinou nesta quarta-feira (29), que o Presidente da Câmara dos Vereadores de Canoinhas, Gilmar Martins (Gil Baiano), dê prosseguimento aos trâmites necessários à instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para “apuração de supostas irregularidades relacionadasa aquisição de livros didáticos referentes ao convênio firmado entre o município de Canoinhas e o Estado de Santa Catarina”.

O pedido para abertura de uma CPI foi solicitada pelas vereadoras Juliana Maciel (PSDB), Tatiane Carvalho (MDB), Zenilda Lemos (MDB) e vereador Marcos Homer (Podemos), após o conhecimento de um parecer da Controladoria Geral do Estado de Santa Catarina (CGE).

O parecer (veja no final da matéria) apontou superfaturamento na aquisição de material didático, porém o governo de Canoinhas nega veementemente que houve irregularidades e é contra uma investigação.

Após a polêmica levantada sobre o assunto, o Governo Municipal publicou uma nota em que afirmou que o” material foi comprado por meio de processo licitatório, pois o Governo de Canoinhas preza pela boa utilização dos recursos públicos com lisura e eficiência. Os processos licitatórios são acompanhados pelos órgãos de fiscalização como Ministério Público, Tribunal de Contas e pela própria Câmara de Vereadores”.

O requerimento para abertura da CPI foi rejeitado, por 6 votos a 4, em sessão ordinária no último dia 14. Os vereadores então prometeram entrar com um Mandado de Segurança para que fosse concedida a liminar.

Vereador Osmar, o vereador deve ser muito interessado nessa CPI, justamente para esclarecer os fatos. O vereador falou que não tem nada de irregular, que ótimo, vamos investigar então, vamos esclarecer para a população que não existe nenhuma irregularidade”, afirmou a vereadora Tatiane Carvalho.

Na ocasião, a vereadora também lembrou a Gil Baiano que, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, bastava um terço de votos dos membros para garantir a abertura da CPI.

Osmar Olescovicz rebateu afirmando que segundo a Lei Orgânica do Município, iria a votação somente com maioria absoluta dos votos para aprovação. Visivelmente desconfortável e após titubear por um momento, Gil Baiano colocou o requerimento em votação.

A decisão, assinada pela juíza Marilene Granemann de Mello, aponta que o “despacho” lavrado pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canoinhas, encaminhando o requerimento subscrito por 1/3 dos vereadores da Casa, não apresenta compatibilidade com a Constituição da República.

Isso porque, na prática, Gil Baiano submeteu a criação da CPI à aprovação da maioria dos Vereadores, violando o texto constitucional, o qual garante esse direito à minoria parlamentar, representada por um terço do parlamento.

Segundo a norma constitucional, os requisitos para a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, no âmbito federal, são, portanto:

  • (a)requerimento de um terço de seus membros
  • (b)apuração de fato determinado

A finalidade do texto constitucional é permitir às minorias parlamentares o regular exercício do poder fiscalizatório sobre os atos da Administração Pública, função típica do Poder Legislativo, decorrência do princípio democrático, que garante voz às oposições a quem se encontra no exercício do poder.

Ainda cabe recurso, porém se levar em conta o famoso “só teme quem deve”, a população não veria com bons olhos tal atitude dos governistas.

IRREGULARIDADES

A análise se refere a aquisição, pelo município de Canoinhas, de material didático no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) que, segundo a CGE, evidencia dano ao erário no valor de R$ 364.836,94, caracterizado pelo sobrepreço.

Das aquisições se destaca um livro adquirido com preço superior a 899% acima da pesquisa realizada pela CGE. Um exemplar foi comprado pelo município por R$ 1.499 cada (hum mil e quatrocentos e noventa e nove reais), porém uma pesquisa no site da editora apontou que o livro tinha um custo unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Além do sobrepreço, há indícios de pagamento sem fornecimento. Nos quantitativos de livros declarados pelas 39 unidades escolares de Canoinhas, foram observadas grandes diferenças entre o que foi pago e o que foi efetivamente entregue, diz o parecer.

Um exemplo está em um livro intitulado “LIVROS QUE DROGA E ESSA DROGA! PERIGOS VISIVEIS E INVISIVEIS” em que consta em planilha que 4.768 mil exemplares foram entregues às escolas, porém o total de livros declarados pelas unidades escolares foi de 1.777. Outros 2.991 mil livros simplesmente sumiram.