Pedestre que caiu em buraco de calçada será indenizado pela prefeitura no norte de SC

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Justiça diz que o município é responsável pela conservação das vias públicas, e, portanto, por eventual reparação de danos.

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Um homem que sofreu queda devido a um buraco aberto na calçada, em Joinville, vai ser indenizado por danos morais pelo município.De acordo com a decisão da justiça, o munícipe será indenizado no valor de R$ 7 mil (mais correção monetária). 

A decisão aponta que a prefeitura é responsável pela fiscalização e conservação das vias públicas, e, portanto, por eventual reparação de danos decorrentes de sua omissão.

Nos autos, o homem comprovou, por meio de fotos, documentos médicos e um boletim de ocorrência, os danos físicos causados pela queda em um buraco na via de passeio público. O episódio aconteceu em maio de 2020, no bairro Saguaçu.

“Caso a calçada estivesse em condições seguras de uso, o buraco não se abriria e o acidente do qual a parte autora foi vítima não teria ocorrido”, citou a juíza substituta Gabriela Garcia Silva Rua, em sua decisão. Não cabe recurso.