Um homem que sofreu queda devido a um buraco aberto na calçada, em Joinville, vai ser indenizado por danos morais pelo município.De acordo com a decisão da justiça, o munícipe será indenizado no valor de R$ 7 mil (mais correção monetária).
A decisão aponta que a prefeitura é responsável pela fiscalização e conservação das vias públicas, e, portanto, por eventual reparação de danos decorrentes de sua omissão.
Nos autos, o homem comprovou, por meio de fotos, documentos médicos e um boletim de ocorrência, os danos físicos causados pela queda em um buraco na via de passeio público. O episódio aconteceu em maio de 2020, no bairro Saguaçu.
“Caso a calçada estivesse em condições seguras de uso, o buraco não se abriria e o acidente do qual a parte autora foi vítima não teria ocorrido”, citou a juíza substituta Gabriela Garcia Silva Rua, em sua decisão. Não cabe recurso.