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“PEC da Vingança” é rejeitada na Câmara dos Deputados

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Por falta de 11 votos, proposta que muda Conselho do Ministério Público é rejeitada no Plenário.

O Ministério Público de Santa Catarina enviou uma Nota à Sociedade na noite desta quarta (20), informando e comemorando que a Câmara dos Deputados rejeitou o susbtitutivo a PEC 005/2021. A nota é assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Fernando Comin.

A Proposta de Emenda à Constituição, chamada por alguns de “PEC da Vingança” é de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

O substitutivo, votado hoje, obteve 297 votos favoráveis contra 182 e 4 abstenções, mas faltaram 11 votos para obter o mínimo de apoio necessário, de 308 deputados.

Vingança e abuso
O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) declarou ser contrário à proposta por acreditar que vai prejudicar as funções de promotores e procuradores. “A motivação desta PEC é a vingança daqueles que foram perseguidos pelos crimes que cometeram”, acusou.

O autor da PEC, deputado Paulo Teixeira, rebateu que há promotores que extrapolam, abusam e cometem delitos.

Na semana passada, com artigo intitulado “A quem interessa enfraquecer o Ministério Público?” o MPSC afirmou que a proposta é uma ameaça não apenas ao combate à corrupção e ao crime organizado, mas às ações do Ministério Público em todas as áreas, como saúde, consumidor, segurança pública e combate à violência doméstica.

Os MPs de todo o país se uniram em atos públicos contra essa proposta. Em Santa Catarina, a mobilização foi conduzida pelo Ministério Público do estado com apoio da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP).

Leia a nota divulgada nesta nesta quarta-feira, na íntegra

“A Câmara dos Deputados rejeitou, na noite desta quarta-feira (20/10), o substitutivo à Proposta de Emenda Constitucional n. 005/2021, que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com o intuito de enfraquecer a atuação combativa do Ministério Público em defesa da sociedade.

O parlamento ainda poderá se debruçar sobre o texto original da proposta de emenda constitucional, a qual, como é de conhecimento de todos, representa grave e desproporcional violação à independência do Ministério Público e à autonomia funcional. Todavia, na avaliação das lideranças nacionais, a rejeição do substitutivo representa forte indicativo de que projeto original, se levado à votação, não será aprovado. Por isso, precisamos permanecer vigilantes.

De qualquer modo, a rejeição do substitutivo constitui uma das maiores e mais importantes vitórias da história do Ministério Público brasileiro pós 1988, especialmente porque foi fruto do trabalho conjunto e da união de diversos segmentos do Ministério Público em prol de uma instituição melhor e mais próxima do destinatário final da nossa atuação, o cidadão.

Tal como na PEC 37, também aqui, sem o apoio da sociedade brasileira, jamais lograríamos êxito em nossa cruzada pela defesa da Instituição sem ingerência política no combate à corrupção, à criminalidade e em todas as áreas, como saúde, consumidor, segurança pública e combate à violência doméstica.

Os parlamentares catarinenses também foram essenciais para alcançarmos esse resultado tão importante para a sociedade. Todos contribuíram de alguma forma para evitar o amordaçamento do Ministério Público brasileiro.

Por isso, precisamos cada vez mais reafirmar nossos valores fundamentais e nossa vocação social que reclama abertura e diálogo permanentes com a sociedade civil, com a imprensa e com os demais Poderes.

Com a vitória de hoje, o Ministério Público brasileiro mostra a sua grandeza e reafirma que sua legitimidade social é alimentada por todos nós, todos os dias, na esperança de cada cidadão que compreende, nas suas demandas mais primárias ou não, a essência da natureza do nosso sacerdócio.

Desse modo, com o sentimento de dever cumprido e firmes na defesa dos valores e princípios que forjam a instituição, devemos permanecer abertos ao diálogo e atentos aos próximos desdobramentos, para evitarmos que a matéria seja novamente deliberada e aprovada”.

FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça

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