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Canoinhas: quem não padronizar calçadas até o fim de 2022 terá aumento no IPTU

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Quem não se adaptar aos novos padrões vai pagar 20% a mais no IPTU a partir de 2023.

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Após discussões nas reuniões das comissões, os vereadores da Câmara Municipal de Canoinhas chegaram a um acordo com referência ao projeto de padronização das calçadas no município.

O projeto original, confeccionado pela prefeitura, chegou à Câmara em 2016 e foi dado 60 meses (cinco anos) de prazo para que os proprietários de imóveis, na área central da cidade, padronizassem as suas calçadas em frente as residências/comércios (veja abaixo a área abrangida).

Esse prazo venceu em dezembro de 2021 e teoricamente seria aplicado multa a quem não cumpriu a lei. Agora, esse prazo foi prorrogado até 31 de dezembro deste ano.

Segundo Wilmar Sudoski, autor do projeto, essa prorrogação evita que se cobre algo a mais ainda neste ano dos contribuintes que não se adaptaram à legislação.

“Foram dados cinco anos para que todos regularizassem as calçadas no centro da cidade. Esse prazo venceu em dezembro de 2021. Se ficar como está o Município será obrigado a aplicar os 20% de multa em quem não concluir a calçada”, pontuou Sudoski. “Com a prorrogação, queremos evitar que a cobrança ocorra neste ano”.

Quem não se adaptar aos novos padrões vai pagar 20% a mais no IPTU a partir de 2023.

PADRÕES


Os munícipes têm à disposição três tipos padrões de calçadas: para os passeios de até 2,50 metros de largura, para os de até 3,00 metros de largura e para os acima de 3,00 metros de largura.

Pelo projeto, os alvarás de novas construções ou reformas só serão liberados mediante apresentação do projeto das calçadas, enquanto nas vias pavimentadas, o habite-se só será fornecido após implantação do passeio de acordo com o padrão.

Passeios já existentes e que não atendem às condições estabelecidas pela Lei, terão de se adequar de acordo com o material de revestimento indicado.

Também terá que disponibilizar acesso e recuar qualquer tipo de obstáculo para dentro dos limites do terreno, quando a largura da calçada for igual ou menor a 2,50 metros, e permitir área livre para a construção de jardins nas calçadas com largura superior a 2,50 metros.

DEVERÃO ADEQUAR OS RESPECTIVOS PASSEIOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022:

Quadrilátero central: Ruas Marechal Floriano Peixoto, Eugênio de Souza, 12 de Setembro,
3 de Maio, inclusive as Avenidas expedicionários e Rubens Ribeiro da Silva.

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