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Dupla que vendia drogas pelo Instagram tem pena mantida

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A oferta e vendas dos entorpecentes eram realizadas através do aplicativo.

Não tinha como dar certo: a dupla vendia drogas pelo Instagram. Avisada, a polícia esperou que eles levassem o entorpecente a um “cliente” em São José, na Grande Florianópolis, e os prendeu em flagrante. Ambos tem 27 anos.

Um deles carregava duas porções de skank, com massa bruta de 980g, e outro a quantia de R$ 534. A situação dos homens piorou na sequência, quando os agentes descobriram 28 quilos de maconha no apartamento onde um deles residia, em Palhoça.

Conforme a denúncia, no dia 05 de julho de 2021, por volta das 19 horas, a Polícia Militar recebeu informações de que um indivíduo realizava a oferta e venda de drogas por meio do aplicativo Instagram, publicando imagens dos entorpecentes de dentro de sua residência. 

CONDENAÇÃO

O juízo de origem condenou os réus a 4 anos e dois meses de reclusão em regime fechado. Eles recorreram.

Entre outras alegações, sustentaram que os policiais não tinham mandado judicial e não poderiam, portanto, ter entrado na residência. Ou seja, a prova que serviu como base da condenação seria ilegal.

Um deles, por ser réu primário, pleiteou a mudança do regime fechado para o semiaberto.

De acordo com o desembargador Sérgio Rizelo, relator da apelação, a alegação de que as condenações foram fundamentadas sem prova ilícita não prospera:

“O crime de tráfico de drogas”, explicou o magistrado, “é permanente, de modo que sua consumação se prolonga no tempo e, encontrando-se o agente no estado de flagrância, é prescindível ordem judicial para ingresso em seu domicílio”.

Por outro lado, prosseguiu o relator, as cortes superiores exigem, mesmo em casos de crimes permanentes, que sejam demonstrados os motivos pelos quais os agentes públicos suspeitaram que na residência ocorria um flagrante delito.

“A entrada dos agentes, ao contrário do que argumentam os apelantes, não ocorreu a esmo”, sublinhou o relator. Com relação ao réu sem antecedentes, o desembargador acolheu o pedido e modificou o regime para semiaberto.

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