A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que obriga a instalação de banheiro familiar e fraldário em estabelecimentos coletivos, tanto públicos como privados.
Pelo texto, as regras valerão para as novas edificações e também para as que passarem por ampliações ou reformas. O Projeto de Lei segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça.
O projeto considera banheiro familiar aquele destinado a crianças de até 10 anos de idade acompanhadas do respectivo responsável e, fraldário, como a instalação especial para troca de fraldas e amamentação de crianças de até três anos de idade.
Essas normas deverão ser aplicadas para que novos estabelecimentos ganhem a carta de habite-se para que possam começar a funcionar.
A regra será aplicada “a locais com circulação, concentração e permanência de grande número de pessoas”, como hospitais e centros de saúde, universidades e centros universitários, centros de convenções e centros comerciais, sejam eles definitivos ou provisórios, cobertos ou ao ar livre.
Caso não seja possível a instalação de fraldário, os banheiros — tanto masculino quanto feminino — deverão ter local para troca de fraldas “em condições adequadas de segurança e higiene”.
Deverão ser atendidos requisitos técnicos fixados em norma expedida pelos órgãos oficiais competentes ou, caso não existam, pela ABNT ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
Fonte: Agência Senado