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Justiça apura conduta de juíza que impediu aborto de menina em SC

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Corregedoria-Geral informou que já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos.

A Corregedoria-Geral da Justiça está investigando a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer, que encaminhou uma menina de 11 anos, grávida após ser vítima de estupro, a um abrigo para evitar que faça um aborto autorizado.

A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na tarde de segunda-feira,20 (veja Nota Pública abaixo).

A advogada da família da criança, Daniela Felix, destaca que já há uma decisão da Justiça que autoriza a interrupção da gravidez da menina. No entanto, o fato de a criança estar dentro de um abrigo impede que a decisão seja executada.

No início de maio, a promotora Mirela Dutra Alberton, do Ministério Público catarinense, reconheceu que a gravidez é de alto risco: “Por óbvio, uma criança em tenra idade (10 anos) não possui estrutura biológica em estágio de formação apto para uma gestação”.

A psicóloga Thais Micheli Setti, funcionária da prefeitura de Tijucas, acompanha a menina. Após atendê-la em 10 de maio, registrou que a criança mostrou que não entende o que está acontecendo.

“Apresentou e expressou medo e cansaço por conta da quantidade de consultas médicas e questionamentos, além do expresso desejo de voltar para casa com a mãe. Relatou estar se sentindo muito triste por estar longe de casa e que não consegue entender o porquê de não poder voltar para o seu lar”, diz o laudo.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), divulgou nota oficial na tarde de segunda-feira (20) a respeito do caso de violência sexual que tramita na comarca de Tijucas. Confira, abaixo, a íntegra da nota:

Leia a Nota Pública divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

Quanto às notícias hoje veiculadas pela imprensa sobre processo judicial referente a estupro, em trâmite na comarca de Tijucas, neste Estado, cumpre esclarecer que:

1 – O processo referido está gravado por segredo de justiça, pois envolve menor de idade, circunstância que impede sua discussão em público;

2 – Tratando-se de questão jurisdicional, não cabe manifestação deste Tribunal, a não ser por seus órgãos julgadores, nos próprios autos em sede de recurso;

3 – A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste Tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos.

Uma petição pela internet, que já reuniu cerca de 11 mil assinaturas, pede o afastamento da juíza Joanna Ribeiro Zimmer, que tem atuado contra o estatuto da Magistratura e da Lei Mari Ferrer, que resguarda vítima de violência no processo judicial.

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