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Justiça nega prisão domiciliar a mulher, mãe de 2 crianças, suspeita de participar de latrocínio

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Mulher foi denunciada por cometer um crime com violência e grave ameaça à pessoa, que resultou na morte da vítima.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu negar pedido de prisão domiciliar em favor de uma mulher, mãe de dois filhos menores de idade, suspeita de participar de latrocínio (roubo a mão armada seguido de morte) ocorrido em Joinville.

O fundamento é que a acusada, presa preventivamente, foi denunciada por cometer um crime com violência e grave ameaça à pessoa, que resultou na morte da vítima.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em abril deste ano, um casal tentou roubar um veículo e durante a abordagem a vítima foi assassinada.

O órgão ministerial entende que há indícios suficientes da autoria da mulher em relação à suposta prática do crime de latrocínio. Ela teria auxiliado o réu com o transporte até o local do crime. Além disso, no momento da sua prisão, o seu comparsa portava uma arma de fogo no veículo da mulher.

Com a manutenção da prisão preventiva ela ingressou com um habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça. Pleiteou a prisão domiciliar, sob o argumento de que tem dois filhos menores de idade, com um e sete anos. Também defendeu que cuida da sua mãe, uma idosa que depende de cuidados.

“A pretendida conversão da medida cautelar encontra severo obstáculo na natureza do crime imputado à paciente. Ela é suspeita da prática de crime de extrema violência (latrocínio consumado). A decisão portanto, encontra robusta sustentação na jurisprudência, a defender a adequação da prisão preventiva como meio de salvaguardar a ordem pública, em casos onde a conduta praticada pelo agente detido reveste-se de especial gravidade”, anotou o relator em seu voto. A decisão foi unânime.