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Ministério Público Federal recomenda que hospital faça aborto em menina estuprada

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Caso recomendação não seja acatada, o Ministério Público Federal poderá adotar a via judicial.

O Ministério Público Federal (MPF) recomentou ao Hospital Universitário (HU) de Florianópolis que realize o aborto para a menina de 11 anos, grávida após estupro, independente de tempo gestacional ou autorização judicial. O HU é cadastrado junto ao Ministério da Saúde como referência para interrupção legal da gestação.

unidade negou o procedimento, quando procurada, porque a criança estava com 22 semanas e 2 dias de gestação.

O MPF deu prazo até as 12h de quinta-feira (23), para que a unidade hospitalar encaminhe à Procuradoria da República informações sobre o acatamento da recomendação, “excepcionalmente. em razão da urgência que o caso requer”.

No documento, assinado pela procuradora Daniele Cardoso Escobar, o MPF recomenda “a realização de procedimentos de interrupção da gestação nas hipóteses de aborto legal [termo usado no meio médico para definir o procedimento nos casos autorizados por lei], a serem praticados por médico, independentemente da idade gestacional e peso fetal, sendo desnecessária qualquer autorização judicial ou comunicação policial”.

Legislação não prevê limite de 22 semanas para aborto

O Código Penal Brasileiro prevê que “não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”.

As hipóteses de aborto legal, previstas no art. 128, incisos I e II, do Código Penal Brasileiro e prescindem de autorização judicial ou comunicação policial e o aborto deve ser realizado por médico.

O MPF afirma que a limitação temporal de 22 semanas de gestação, prevista na norma técnica em que se baseou o HU para não realizar o aborto não encontra previsão legal.