Os vereadores da Câmara Municipal de Canoinhas aprovaram, nessa quinta-feira (21), em duas sessões extraordinárias (5ª e 6ª sessão), o Projeto de Lei nº 84/2022, que “Estabelece o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias e dá outras providências”.
São sessões extraordinárias posto que a Câmara está em recesso desde o dia 18 de julho, retornado somente em agosto. O recesso Legislativo é um período definido pelo art. 57 da Constituição Federal em que ficam suspensas as atividades parlamentares, entre elas, sessões ordinárias e solenes, podendo haver apenas sessões extraordinárias em atendimento a Projetos de interesse social.
Com a aprovação do PL, ficou estabelecido o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias de Canoinhas, com jornada de 40 horas semanais, em R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), com efeitos a partir de 5 de maio de 2022.
Apesar de serem funcionário contratados pelo município, o salário dos Agentes vem do Governo Federal, desta forma, o pagamento do piso, e seus reflexos financeiros, por parte do município, fica condicionado ao recebimento de recursos oriundos da União, através do Ministério da Saúde.
Segundo o vereador Marcos Homer (Podemos), esse recurso já foi disponibilizado ao município de Canoinhas “e hoje estamos autorizando o município a pagar esse acréscimo para eles”.
APROVAÇÃO
A presente lei teve como objetivo a regulamentação do piso salarial dos Agentes em obediência ao disposto no § 9º do art. 198 da Constituição Federal.
A proposta de emenda à Constituição, que trata da política remuneratória e da valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, foi aprovada pelo Senado Federal no dia 5 de maio último.
A aprovação, por unanimidade, ocorreu exatos 11 anos após a apresentação do projeto a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.