O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), voltou a conceder o auxílio-doença por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), sem que o segurado precise passar por exame do instituto, liberando o benefício apenas com a apresentação de atestado médico.
Lembrando que a emissão ou apresentação de atestado falso ou com informação falsa configura crime de falsidade documental. Isso significa que o trabalhador sofrerá as sanções penais e deverá devolver os valores indevidamente recebidos.
A regra passou a valer a partir desta sexta-feira (29), com a publicação de portaria no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida é temporária e vale apenas em locais onde a espera pelo exame seja superior a 30 dias.
O prazo de afastamento do segurado tem de ser de até 90 dias. Quem precisar ficar afastado por prazo maior para a recuperação deverá passar por perícia.
Além disso, o auxílio sem perícia não vale para benefícios de natureza acidentária, ou seja, que estejam ligados a doença ou acidente de trabalho. Quem já está com perícia marcada também pode optar pela análise documental.
Para conseguir o auxílio sem passar pela perícia médica, o segurado doente terá de enviar documentos por meio do aplicativo ou site Meu INSS. A análise incluirá o atestado ou laudo médico legível e sem rasuras, contendo as seguintes informações:
- Nome completo do segurado
- Data de emissão do atestado ou laudo, que deve ser menor do que 30 dias da data de entrada do requerimento
- Informações sobre a doença ou CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Assinatura do profissional que emite o documento e carimbo de identificação, com registro do conselho de classe
- Data de início do repouso
- Prazo estimado necessário para recuperação
Além dos documentos exigidos pela regulamentação, o cidadão também precisa enviar cópia dos documentos pessoais. Basta tirar fotos e anexar no processo.
Por lei, o INSS tem prazo de até 45 dias para dar uma resposta nos casos de pedidos de auxílio-doença, conforme acordo fechado com o STF (Supremo Tribunal Federal). Caso o órgão demore mais, o trabalhador pode ir à Justiça. Se a resposta for negativa, é possível entrar com recurso administrativo no instituto ou buscar o Judiciário.