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Condenado a 43 anos homem que matou a filha e esfaqueou ex-mulher, no Vale do Itajaí

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Outras duas crianças, também filhos do casal, estavam no local e presenciaram o crime. Os meninos são portadores de deficiência intelectual.

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Claudinei Tizon, de 42 anos, acusado de matar a própria filha, de 21 anos, com golpes de faca e ferir a ex-mulher e outras três pessoas da mesma família foi condenado na terça-feira (23) na comarca de Ascurra, no Vale do Itajaí. O crime ocorreu em abril do ano passado, na localidade de Rio Belo, na cidade de Rodeio, após a ex ter ido até a delegacia solicitar uma medida protetiva contra ele.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, uma escalada de violência permeou toda a união do casal – que conviveu em união estável por aproximadamente 23 anos e teve três filhos –, mas foi nos 15 dias anteriores ao fato que as agressões e ameaças se intensificaram.

Cansada da situação, a mulher, de 39 anos, procurou a polícia e pediu uma medida protetiva contra o agressor, mas, antes mesmo de ser intimado da decisão, o homem teria decidido matar a companheira e quem mais tentasse impedi-lo.

Ainda de acordo com o Ministério Público, armado com uma carabina artesanal calibre .22, uma faca tática e uma faca de cozinha grande, o denunciado foi até a residência da família da ex-mulher. Chegando ao local ele apontou a arma de fogo para a ex-esposa.

Ao ver a cena, o pai da vítima, de 61 anos, correu na direção do agressor e acabou sendo golpeado na cabeça. A ex-sogra, de 56 anos, também interveio, e recebeu três facadas nas costas. Em seguida, o cunhado, de 34 anos, foi outra vítima do mesmo número de golpes.

Após incapacitar os demais presentes, ele passou a esfaquear a ex-companheira. Para salvar a mãe, Géssica Dias Tizon se colocou entre os pais, mas a filha do casal não sobreviveu às agressões. Ela sofreu quatro golpes de faca no peito, um deles atingiu o coração.

Outras duas crianças, também filhos do casal, estavam no local e presenciaram o crime. Os meninos são portadores de deficiência intelectual e ficaram aos cuidados dos policiais até a chegada do Conselho Tutelar e Assistência Social.

O Conselho de Sentença condenou o réu à pena de 43 anos, três meses e seis dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, mais três meses e 18 dias de detenção, por homicídio qualificado por motivo fútil (da filha) e tentativa de homicídio contras as outras vítimas. A decisão de primeiro grau é passível de recurso.

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