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Júri condena pai que matou filha de 13 anos e tentou matar outros filhos mais novos em SC

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Réu foi sentenciado por homicídio triplamente qualificado, três tentativas de homicídio e pelo crime de incêndio da casa onde a família morava.

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Na noite de 13 de agosto de 2021, por volta das 21h30, inconformado pelo término do relacionamento com a esposa, um homem foi até o quarto em que todos os seus filhos estavam e iniciou tentativas de golpeá-los com uma faca.  

Ele conseguiu acertar um golpe de faca no joelho do filho de 7 anos, causando-lhe um corte de cinco centímetros. Só não conseguiu matar os outros filhos pois a filha mais velha, de 13 anos, foi em defesa dos irmãos menores, colocando-se entre o pai e as crianças.  

Diante dessa reação, o pai a segurou pelos cabelos e a golpeou com oito facadas na região do tórax. Enquanto isso acontecia, as outras crianças conseguiram escapar das agressões, correndo para fora de casa. Na sequência, o réu ateou fogo na residência, com a vítima ainda viva. 

CONDENAÇÃO

Em sessão do Tribunal do Júri na quinta-feira (18), ocorrido na cidade de Criciúma, o homem foi condenado em 49 anos, quatro meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio triplamente qualificado contra a filha de 13 anos, três tentativas de homicídio duplamente qualificado e pelo crime de incêndio. Os jurados absolveram o réu de duas tentativas de homicídio. 

Na sentença, o Juiz não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. Foram decretadas, ainda, a inabilitação do réu para o exercício do poder familiar e, consequentemente, a perda desse poder sobre os filhos, que figuram como vítimas do caso. 

Na época do crime, alunos da Escola Municipal Oswaldo Hülse, no bairro São Francisco, onde a menina estudava, realizaram uma campanha de doação aos familiares da vítima, já que a casa ficou completamente destruída após o incêndio.    

“A comunidade criciumense, representada pelos sete jurados, deu uma resposta firme a esse crime bárbaro. Nesse júri, Criciúma demonstrou seu repúdio à violência e que seus cidadãos zelam pela segurança e ordem, responsabilizando adequadamente aqueles que escolhem trilhar o caminho do crime. Os jurados acolheram quase todas as teses defendidas pelo Ministério Público, inclusive afastando um benefício de redução de pena, solicitado pela defesa, em razão da suposta diminuída capacidade de determinação do réu pelo uso abusivo de drogas. Nossa comunidade não cedeu à injustiça e desanimou criminosos a praticá-la”, ressaltou o Promotor de Justiça. 

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