O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu por unanimidade que eleitores não podem portar armas de fogo em até cem metros dos locais de votação durante o dia da eleição. A restrição alcança não apenas a data do primeiro e do segundo turno como também as 48 horas que antecedem o pleito e as 24 horas seguintes.
A exceção vale somente para as forças de segurança em serviço, desde que autorizadas pela autoridade eleitoral competente.
A decisão foi fixada em uma consulta levada pela oposição à Corte após o assassinato do guarda municipal petista Marcelo Arruda, morto a tiros pelo agente penitenciário bolsonarista em Foz do Iguaçu (PR). O relator da consulta, ministro Ricardo Lewandowski, mencionou o aumento da violência política e da polarização no Brasil nos últimos anos.
Citando o boletim trimestral do Observatório da Violência Política e Eleitoral da Universidade Federal do Rio de Janeiro, o magistrado apontou que já foram registrados mais de 1200 casos de violência contra lideranças políticas no país.
Lewandowski afirmou que o TSE já regulamentou que as forças de segurança armada não podem permanecer dentro dos locais de votação, se limitando a cem metros do perímetro, exceto se convocadas por autoridade eleitoral competente. Para o magistrado, o mesmo entendimento deve ser aplicado a cidadãos com porte de arma.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o eleitor que descumprir a medida poderá responder por crime eleitoral e porte ilegal de arma. Uma proposta de minuta para incluir a restrição na resolução do TSE sobre o tema será discutida na quinta-feira (1º).