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Família de jovem que morreu em acidente em Três Barras será indenizada

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Motociclista foi colhido na contramão por ônibus escolar municipal.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou o município de Três Barras ao pagamento de indenização à família de um jovem que morreu em acidente de trânsito provocado por um ônibus escolar municipal.

O acidente ocorreu em junho de 2015, na rua Boleslau Polanski, no bairro João Paulo II, em Três Barras. O motociclista, de 18 anos, percorria a via na sua mão de direção quando foi surpreendido pelo ônibus escolar municipal na contramão, circunstância que ocasionou a colisão e sua morte.

O desembargador André Luiz Dacol, relator da apelação, confirmou a condenação e os valores arbitrados no juízo de origem, por danos morais, danos materiais (conserto da moto e despesas com funeral) mais pensão de meio salário mínimo até que a vítima alcançasse 65 anos.

“O vitimado era filho dos autores, não havendo dúvida do abalo sofrido em decorrência da perda repentina e prematura (…). Há que se ponderar, ainda, que tal situação representa a ruptura da ordem natural das gerações, causando um sofrimento ainda mais intenso (…) aos pais. Inegável, portanto, a obrigação indenizatória”, anotou o magistrado, em seu voto.

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