Dois irmãos – um homem e uma mulher – foram condenados em ação de danos morais por comentários difamatórios publicados na internet contra então candidato a prefeito de cidade do norte do Estado. No conteúdo das publicações, os réus se referiram ao autor como infiel no casamento. A indenização foi fixada em R$ 5 mil. A decisão partiu do juízo da 1ª Vara da Comarca de Guaramirim.
O candidato a prefeito, autor da ação, relata que durante a campanha tomou ciência da publicação em um grupo de rede social com mais de 14 mil membros. A mensagem propagava de forma mentirosa que ele mantinha relacionamento amoroso com uma funcionária e que “o povo precisava saber de umas verdades”.
A ré contestou o fato e disse não se recordar de ter acessado a conta na rede social naquele dia, tampouco tecido tais comentários. Além disso, por seu irmão ser à época também candidato a prefeito, sendo assim concorrente direto do autor, os comentários eram somente relacionados à candidatura, sem difamações.
Já o réu argumentou que seu concorrente não sofreu prejuízos, até porque seguia casado até aquela data, apesar da publicação.
Porém, destaca a sentença, os comentários extrapolaram a seara política e visaram atingir a intimidade do autor ao chamá-lo, indiretamente, de infiel com a esposa.
“O fato dele seguir seu matrimônio não vem ao caso, uma vez que o dano diz respeito à nítida intenção de difamar o autor”, afirmou o juiz, que ainda acrescentou que comentários relativos à candidatura são normais e até esperados em campanhas políticas, o que não se pode permitir é que comentários sobre a vida privada (e a intimidade de um casal) sejam motivo de chacota em redes sociais, como foi o caso dos autos.