O juiz Rafael Espindola Berndt, da 2ª Vara Cível de Navegantes, negou o pedido de indenização por danos morais do presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o empresário catarinense Luciano Hang.
O motivo da ação judicial foi o financiamento de aviões que carregavam faixas com frases contra Lula, e que sobrevoaram praias catarinenses na temporada de verão 2019-2020.
O empresário teria financiado a ação com as mensagens: “Lula cachaceiro devolve meu dinheiro”, “Lula na cadeia, eu com o pé na areia”, “Melhor que o verão é o Lula na prisão” e “Lula enjaulado é Brasil acordado”.
O magistrado considerou que, como figura pública, Lula está sujeito a críticas e considerou que Luciano Hang não extrapolou os limites da liberdade de expressão, como alegaram os advogados do presidente.
Para a justiça, as frases veiculadas por Hang têm “uma intenção jocosa, irônica e crítica” e ocorreram na época que o petista tinha condenações na justiça brasileira.
“Em que pese o tom jocoso adotado, não verifico o transborde do direito de crítica e manifestação do réu, o qual insurgiu-se contra a atuação política do autor”, decidiu o juiz.
Lula pedia R$ 100 mil de indenização a Hang. A decisão do juiz determina que Lula arque com os custos do processo — mas o presidente ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça.
			


























