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Major trans da Polícia Militar de SC terá ‘capacidade moral’ avaliada; entenda

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A PM e o Governo de Santa estão envolvidos em uma polêmica, após anunciar que vão julgar uma oficial travesti da corporação.

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Uma oficial da Polícia Militar de Santa Catarina, com 25 anos de carreira, pode ser expulsa da corporação após o governador Jorginho Mello (PL) acatar o pedido da PM para mandar “avaliar a sua capacidade moral e profissional” e a “convivência de sua permanência nas fileiras” do quadro militar.

O ato 1.401/2023 determinou a instalação de um Conselho de Justificação, órgão que poderá expulsar Lumen Müller Lohn, de 44 anos. Ela é casada e mãe de três filhos.

Apesar de negar que a avaliação moral tenha relação com a transição de gênero da oficial, o governo chegou a utilizar pronomes masculinos no ato publicado no Diário Oficial de 24 de abril para se referir à policial.

Decreto de 24.abr.2023 assinado pelo governador Jorginho Mello (PL-SC).

Três tenentes-coronéis homens devem “avaliar a capacidade moral e profissional e a convivência” da militar, segundo o ato do governo do Estado.

Atualmente, Lumen é chefe na Secretaria e Divisão Administrativa na Diretoria de Saúde e Promoção Social (DSPS).

Segundo o UOL, Lumen afirma que ela e sua defesa ainda não tiveram acesso aos autos do processo e por isso não sabe qual “transgressão moral” pode ter cometido. A oficial declara que não existiu fato recente capaz de colocar em dúvida a sua permanência na corporação.

“Parece que estão tentando achar uma justificativa para isso. Sempre há um fato que faz iniciar um processo. Eu não tenho qualquer um, mas já estava em transição [de gênero] quando o processo iniciou”, afirmou.

A advogada de Lohn, Mariana Lixa, disse não acreditar que o processo seria motivado pela transição de gênero porque, segundo ela, seria uma “atitude incoerente com a seriedade que a PM trata seus processos disciplinares” no Estado. “Mas, também, não podemos ignorar que todo o processo de transição da major traz e levanta aspectos que precisam ser enfrentados”, declarou.

Segundo Lixa, a major “não tem absolutamente nada” em seu histórico disciplinar que justifique a formação do conselho. O prazo para conclusão dos trabalhos do Conselho é de 30 dias.

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