Era 9 de maio de 2010, véspera do Dia das Mães, quando Alessandra Mendes, de 32 anos, sofreu uma tentativa de feminicídio. Ela trabalhava como vigilante em uma empresa de estocagem de congelados em Chapecó, no Oeste catarinense, quando o ex-marido chegou no local e a esfaqueou.
Vanderlei Puerari, na época com 28 anos, ainda tirou a arma de Alessandra e disparou contra ela. Por causa do atendimento eficiente no socorro, ela não corria risco de morte. Porém, teria que passar a noite em observação, no Hospital Regional Oeste.
Por volta das 2h30 da madrugada do dia 10, Puerari pulou uma janela do hospital. Orientado por uma enfermeira, a quem disse ser amigo da vítima, chegou até seu quarto, onde não havia qualquer reforço de segurança policial. Ainda de posse da arma da ex-companheira, o homem atirou contra Alessandra no leito do hospital.
O caso gerou repercussão nacional, pois a mulher estava internada após ser atacada à tarde no trabalho, e pedira proteção oralmente e por escrito para o período em que ficaria em observação médica. O pedido não foi atendido: o assassino conseguiu invadir o hospital na madrugada seguinte e executou a vítima com cinco tiros.
Alessandra Mendes já vinha pedindo por ajuda há bastante tempo, desde que passou a registrar diversos boletins de ocorrência contra o ex-companheiro por violência doméstica.
Em 2011, o Estado de Santa Catarina e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (administradora do Hospital Regional do Oeste) foram condenados a pagar indenização de R$ 80 mil, mais pensão mensal de R$ 170, aos quatro filhos da vigilante, que tinham idades de 3, 10, 12 e 14 anos à época do feminicídio.
Mas a sentença negou o recebimento de valores pela mãe da paciente por conta da pouca proximidade entre as duas – foi a avó materna quem criou Alessandra desde bebê, inclusive é o único nome que consta de sua certidão de nascimento. A mãe, assim, recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O desembargador relator do recurso inicialmente votaria para manter a sentença de primeiro grau, por entender que as peculiaridades do caso demonstram a ausência de convívio entre mãe e filha.
Porém, mudou de entendimento após os autos comprovarem que o distanciamento foi provocado por fatores que vão muito além de simples rejeição – especialmente a gravidez precoce da recorrente, ainda na adolescência, bem como a pobreza e a maternidade solitária.
“Não há, portanto, qualquer indício de distanciamento afetivo ou inimizade entre a falecida e a autora, sendo inegável que a morte de um ente querido, principalmente uma filha, acarreta angústia, dor e depressão, principalmente em razão do sentimento de perda, correspondente à impossibilidade de convivência com a pessoa amada”, aponta o relator.
Pela decisão, que foi unânime, a mãe da vigilante receberá R$ 80 mil por danos morais, mesmo valor definido para indenização a cada um dos quatro filhos da vítima.
Vanderlei Puerari foi preso um dia depois, confessou o crime e foi levado para o Presídio Regional. Em 2011 foi condenado a 27 anos e 11 meses de prisão.