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Em Navegantes, tutor é condenado por deixar pit bull escapar

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O próprio acusado admitiu que saiu de casa com o filho e não se certificou se o portão estava devidamente trancado.

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Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado por omissão de cautela na guarda de animais em Navegantes. Ele deixou o seu cão, da raça pit bull, escapar do pátio da casa por não conferir se os portões estavam fechados corretamente ao sair da residência. O cachorro foi para a rua e acabou matando outro cão. 

O homem foi condenado ao pagamento de multa no valor aproximado de R$ 3,6 mil, a ser revertido para o Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina.  

O caso ocorreu em 15 de agosto de 2021, no bairro Machados, quando o réu estava se preparando para sair de casa com a família para comemorar o aniversário do filho. Ao chegar ao carro, o adolescente voltou à residência para buscar um objeto. Ao sair novamente, esqueceu-se de travar o portão lateral por onde passou, dando chance para o cão fugir.

No caso, caberia ao pai, responsável pelo adolescente, conferir as trancas dos portões para garantir que o animal não tivesse meio de escapar.  Pela omissão, o réu foi denunciado pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, que prevê prisão ou multa por deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso. 

O dono tem responsabilidade civil e penal sobre as ações dos animais que estão sob sua guarda. “O próprio acusado admite que efetivamente, naquela ocasião, saiu de casa com o filho e não se certificou se o portão lateral estava devidamente trancado. Por isso o animal conseguiu ir para rua”, ressaltou o Promotor de Justiça Leandro Garcia Machado. 

O Promotor de Justiça destacou, ainda, a Lei Municipal n. 3.100/2016, do Município de Navegantes, que prevê que residências com cães de guarda perigosos “deverão ser guarnecidas com muros ou grades de ferro ou cercas fechadas, portões de segurança e placas indicativas fixadas em local visível e de fácil leitura, alertando sobre a presença desses animais”. 

A lei prevê também que animais domésticos de grande porte, de temperamento agressivo, só poderão ultrapassar os limites da residência do dono com a utilização de coleira, focinheira e guia de condução ou em caixas especiais para transporte. 

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