Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado a 816 anos, cinco meses e vinte dias de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável por pelo menos 50 vezes contra a sua enteada. A menina tinha 6 anos quando os abusos sexuais começaram. O réu foi condenado também a pagar uma indenização de R$ 30 mil como reparação de danos morais à vítima.
Conforme a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Trombudo Central, os crimes foram cometidos no período em que a vítima morou com o réu, em três cidades diferentes, entre 2016 e 2021. A prática criminosa ocorria dentro da casa em que eles residiam. O caso só foi descoberto porque a criança relatou os abusos à sua madrasta, companheira do pai.
Durante todo o período em que a menina residiu com o réu, dos 6 aos 11 anos, ela foi vítima de abusos sexuais. As investigações demonstraram que o réu progrediu na conduta criminosa à medida que a menina crescia.
“O crime continuado não pode (nem deve) ser utilizado como subterfúgio para abrandar a situação de criminosos habituados às ilicitudes penais”, sustentou a Juíza na decisão.
O crime continuado é um benefício penal previsto no Código Penal. Aplica-se a pena de um só dos crimes quando há pluralidade de condutas e de crimes da mesma espécie e condições semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução. Já no concurso material, também previsto no Código Penal, o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Aplicam-se, portanto, as penas privativas de liberdade cumulativamente. Foi o que ocorreu neste caso.
Assim, a fixação da pena ocorreu de maneira individualizada, seguindo-se os parâmetros legais, mas estabelecendo a cada um o que lhe é devido, ou seja, para cada abuso uma pena, que contou, ainda, com as agravantes de o réu ser padrasto da vítima e de o crime ter sido cometido em ambiente familiar.
Por ter respondido a todo o processo solto e atender a todos os chamados do Poder Judiciário, o Juízo concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.




























