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Homem é condenado a 108 anos por estupro e torturas de filhas e enteada em São Bento do Sul

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O réu praticava os abusos diariamente e usava facão, cintos e cordas para agredir e ameaçar as crianças; a mãe também foi denunciada por omissão.

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação histórica de um homem a 108 anos, um mês e dez dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e tortura praticados contra as duas filhas e uma enteada. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (11) pelo Poder Judiciário na Comarca de São Bento do Sul, no Planalto Norte catarinense.

O réu, que já estava detido, teve a prisão preventiva mantida e não poderá recorrer da decisão em liberdade.

A denúncia, oferecida pela 4ª Promotoria de Justiça da comarca, demonstrou que o homem cometeu os crimes de forma continuada e reiterada. As investigações apontaram que os abusos sexuais ocorriam desde a infância das vítimas, muitas vezes de maneira diária, violando gravemente os deveres de proteção familiar.

Rotina de tortura, agressões e ameaças com facão

De acordo com os autos do inquérito policial, os atos libidinosos contra as filhas biológicas persistiram até que uma completasse 9 anos e a outra, 11 anos. No caso da enteada, os abusos estenderam-se até os 13 anos, interrompidos apenas quando a adolescente conseguiu sair da residência. Para garantir a impunidade e o silêncio das vítimas, o criminoso mantinha um regime de extrema violência física e psicológica dentro da casa.

As três meninas eram submetidas a sessões de agressões físicas brutais como forma de castigo e intimidação. O réu utilizava objetos como chinelos, panos de prato, toalhas, cordas, correias, varas e cintos para golpear as crianças, reduzindo qualquer capacidade de resistência pelo medo. O sofrimento psicológico era intensificado com o uso de um facão, utilizado pelo agressor para proferir graves ameaças de morte caso elas relatassem os abusos a terceiros.

Além da pena de reclusão de mais de um século, a Justiça determinou que o réu pague uma indenização por danos morais individualizada para cada uma das três vítimas.

Mãe responderá por omissão

A ação penal também alcançou a mãe das meninas. Ela foi denunciada pela 4ª Promotoria de Justiça por estupro de vulnerável na forma omissiva, uma vez que, segundo o MPSC, tinha conhecimento da situação ou dos indícios de violência e deixou de adotar as medidas legais e maternas necessárias para interromper os abusos sexuais e físicos contra as filhas. O processo em relação a ela foi cindido (separado) pelo Judiciário e será julgado em um procedimento exclusivo.

A Promotora de Justiça titular da 4ª PJ de São Bento do Sul, Fernanda Priorelli Soares Togni, destacou que o rigor da pena acompanha a gravidade e a crueldade dos atos praticados no ambiente doméstico.

“A elevada pena fixada reflete a elevadíssima gravidade dos crimes praticados pelo réu, sendo sua condenação uma resposta firme e coerente do Poder Judiciário e do Ministério Público tanto às ofendidas quanto à toda a sociedade catarinense, que não pode e não deve tolerar a prática de qualquer tipo de violência contra pessoas vulneráveis, especialmente no âmbito da violência doméstica, sendo a violência sexual uma de suas formas mais gravosas”, pontuou a promotora.

Canais de Denúncia: Como Proteger Crianças e Adolescentes

A população pode reportar suspeitas ou confirmações de violência sexual e maus-tratos infantis de forma anônima e gratuita pelos seguintes canais:

  • Disque 100: Direitos Humanos (gratuito, disponível 24 horas por dia).
  • Ligue 181: Central de Denúncias da Polícia Civil de Santa Catarina.
  • Ouvidoria do MPSC: Atendimento pelo telefone 127 ou via formulário online no site do Ministério Público.
  • Conselho Tutelar: Diretamente na unidade do município correspondente.
  • Emergências: Polícia Militar, via 190.

Os casos também podem ser registrados diretamente em qualquer delegacia de polícia ou por meio da Delegacia Virtual da Polícia Civil.

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