O Estado de Santa Catarina terá que pagar indenização por danos morais a duas irmãs de um homem assassinado em março de 2014, em Criciúma, no sul do Estado. A vítima foi morta durante uma abordagem policial. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.
Consta nos autos que o homem fugiu de uma abordagem, sendo iniciada uma perseguição, com uma viatura da PM e dois policiais militares.
Segundo o depoimento de um dos PMs, o soldado que estava dirigindo empunhou a arma em sua mão esquerda e através do vidro lateral do motorista e encostou a arma na janela apontando para o carro em fuga. Quando o veículo em fuga fez uma leve curva à esquerda o soldado efetuou um disparo em direção ao veículo. Logo adiante, após uma curva, o carro rodopiou na pista e caiu em uma vala.
O soldado então foi em direção do veículo Corsa, se posicionou próximo à porta do caroneiro e efetuou um disparo. O colega relatou que momentos depois viu o motorista caído e que ainda estava vivo.
O soldado se aproximou novamente, se ajoelhou próximo ao motorista, momento em que o colega disse que iria acionar o SAMU, tendo o soldado respondido que era para esperar.
Pra sua surpresa, viu o soldado se inclinar para a frente, sacar a pistola e efetuar um disparo no peito do motorista. O colega disse que ficou apavorado diante da situação e ouviu mais disparos, não sabendo precisar quantos. A vítima estava desarmada e deitada quando foi executada pelo policial.
Indenização
Em 1º grau, as irmãs receberam, cada uma, R$ 100 mil. Houve recurso do Estado, no qual, entre outros argumentos, o procurador alega que o agente disparou em legítima defesa e que a ação civil deveria ser suspensa até apreciação pelo Tribunal do Júri das teses defensivas de exclusão do crime. Além disso, sustentou que o valor indenizatório é muito elevado.
De acordo com o desembargador relator da apelação, o excesso cometido pelo agente ficou evidente e não se vislumbrou legítima defesa.
Por outro lado, o relator acolheu o argumento do Estado sobre o valor da indenização:
“Embora seja imensurável a dor e o sofrimento dos lesados em razão do lamentável e violento episódio que resultou na perda trágica e repentina do familiar […] entendo que o montante reparatório deve ser readequado para R$ 50 mil a cada uma das apeladas”. Seu voto foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público.
*Com informações do Tribunal de Justiça de SC.