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Município é condenado por violar túmulo e transferir restos mortais sem autorização 

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O autor da ação foi o companheiro da falecida, que um dia ao chegar no cemitério para levar flores, foi surpreendido por outro túmulo no lugar.

Um município do litoral norte do Estado foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, por violação de túmulo e transferência dos restos mortais de uma mulher do Cemitério Municipal, em 2022, sem autorização ou notificação da família.

O autor da ação foi o companheiro da falecida. Eles estavam juntos há 20 anos e tinham três filhos. Após a morte dela, em maio de 2017, o homem visitava mensalmente o túmulo da parceira, para quem levava flores e orava. Até que no dia 25 de fevereiro de 2022, quando foi ao cemitério, acabou surpreendido com outro túmulo no lugar.

De acordo com a sentença, o município responde pela violação de túmulo e transferência dos restos mortais sem autorização ou notificação da respectiva família. Essa ação, segundo o juiz, causou abalo emocional nos parentes envolvidos e desta forma é cabível indenização por danos morais.

O município, que apresentou contestação, mas não comprovou o estado de abandono da sepultura e a impossibilidade de notificar o autor pessoalmente, também será obrigado a disponibilizar outro jazigo à família do autor, a fim de abrigar os restos mortais de sua companheira, no prazo de 30 dias.

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