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Protocolo “Não é Não” visa proteger mulheres em casas noturnas, boates e afins

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A proposta prevê o combate a dois tipos de agressões a mulheres: o constrangimento e a violência.

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana, projeto de lei que cria o chamado Protocolo “Não é Não” a fim de prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows.

O Projeto de Lei da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros 26 parlamentares, será enviado ao Senado. Ficam de fora das regras do projeto os eventos em cultos ou outros locais de natureza religiosa.

“Essa causa é de todas as mulheres e meninas que não aceitam de forma alguma a violência e o constrangimento”, disse Maria do Rosário, lembrando a participação de várias deputadas e deputados na construção do texto.

O texto estabelece que, na equipe dos estabelecimentos, haja pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo. Também deverá ser mantida, em locais visíveis, a informação sobre como acioná-lo, assim como dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

O constrangimento é definido pelo texto como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com a interação.

Já a violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal. No caso de constrangimento, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados.

Além disso, poderão retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades.

A todo caso, poderão criar um código próprio, a ser divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.

Nas hipóteses em que houver indícios de violência, o protocolo estabelece que o estabelecimento deve:

  • proteger a mulher
  • adotar as medidas de apoio previstas
  • afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual
  • garantir à mulher a escolha de seu acompanhante
  • colaborar para a identificação das possíveis testemunhas
  • solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente
  • isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente
  • garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos
  • preservar por, no mínimo, 30 dias, as imagens
  • e garantir os direitos da denunciante

Princípios
Dentro do Protocolo “Não é Não”, o texto aprovado determina a observância de quatro princípios:

  • respeito ao relato da vítima sobre o constrangimento ou violência sofrida;
  • preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima;
  • celeridade no cumprimento do protocolo; e
  • articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento ao constrangimento e à violência.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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