O Tribunal de Justiça de Santa Catarina aumentou a pena de homem que assassinou o irmão por motivo fútil, agravado em razão do cometimento do crime contra o familiar.
O crime teria ocorrido motivado pelo descontentamento do acusado com o irmão após este desligar o relógio da luz da residência enquanto o denunciado assistia à partida de futebol na televisão.
Munido de uma barra de ferro, teria acertado a cabeça do irmão quando este já se encontrava deitado. Após o delito, teria deixado o corpo abandonado por uma semana até que vizinhos viessem reclamar do odor forte e indicassem que poderia haver um animal morto.
Na manhã seguinte ao cometimento do crime, o réu teria encaminhado uma mensagem à então namorada em que afirmava que caso o irmão desligasse novamente a energia iria ceifar a vida deste e o deixaria apodrecer no local.
Além disso, segundo o próprio testemunho do acusado, após “encontrar” o corpo do irmão, ele compareceu a uma partida de futebol agendada anteriormente e só depois acionou as autoridades competentes.
O réu e o Ministério Público apelaram ao Tribunal. A pena definitiva foi fixada em 21 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. O homem havia sido condenado inicialmente pelo Tribunal do Júri da comarca de Rio do Sul a pena privativa de 18 anos de reclusão.





























