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Em São Bento do Sul, homem que ateou fogo na casa da ex é condenado

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Crimes ocorreram em março e abril no Planalto Norte catarinense. Réu não aceitava o fim do relacionamento.

Um homem foi condenado pela Justiça de São Bento do Sul por incêndio e descumprimento de medidas protetivas de urgência. Ele recebeu as penas de 16 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes de incêndio e de um ano e nove meses de detenção, em regime semiaberto, pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência e pelo crime de ameaça.

O Juízo da Vara Criminal de São Bento do Sul também condenou o réu ao pagamento de R$ 40 mil para cada vítima como indenização mediante prejuízo pelos danos morais causados.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu descumpriu em quatro oportunidades uma decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em favor da ex-companheira.

No boletim de ocorrência feito pela mulher solicitando as medidas protetivas, ela alegou que ele estava cada vez mais violento, causando-lhe pressão psicológica diária, e que temia por sua integridade.

Depois de a medida protetiva ser deferida, o homem fez contato telefônico com a vítima em duas ocasiões, ambas para pedir que o relacionamento fosse reatado. O acusado também se aproximou dela ao ir até a casa da ex-cunhada, onde a vítima estava abrigada.

Em outra ocasião, na noite de 5 de março, o acusado foi até a casa da ex-cunhada e a ameaçou. Então, em 9 de abril, ele ateou fogo na residência da ex-cunhada. Os vizinhos conseguiram apagar o incêndio antes que tomasse maiores proporções.

No mesmo dia, o réu foi até a casa da ex-companheira e também incendiou o imóvel, causando grave destruição. O acusado foi encontrado desacordado dentro da casa. Felizmente as vítimas não estavam em casa quando das ocasiões.

A Promotora de Justiça Fernanda Priorelli Soares Togni, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul, afirmou que a condenação representa uma justa resposta à sociedade e, em especial, às vítimas.

“As provas demonstraram que o acusado reiteradamente praticava atos de violência doméstica contra a ex-companheira e, após o término do relacionamento, praticou os crimes não só contra ela, mas também contra sua irmã, de modo que o montante da pena aplicada servirá para a repressão dos delitos ocorridos e prevenção de novos crimes”, disse a promotora.

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