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UnC é obrigada a matricular irmãos aprovados em Medicina sem ensino médio

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Como tiveram acesso negado ao ensino superior, os estudantes, representados pela mãe, buscaram a via judicial.

Em decisão monocrática, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou extinto um processo por perda superveniente de objeto, garantindo que dois irmãos aprovados em Medicina sem ensino médio possam concluir a faculdade.

Os irmãos, representados pela mãe, impetraram um mandado de segurança contra a Universidade do Contestado (UnC), Câmpus de Mafra, que havia negado a matrícula deles por falta de conclusão do ensino médio.

Em decisão liminar, o TJSC autorizou a matrícula dos irmãos, que foi confirmada em sentença. O processo foi então enviado ao Tribunal para análise da remessa necessária.

No entanto, o desembargador relator do processo, José Agenor de Arruda, considerou que a liminar já havia sido cumprida, pois os irmãos já haviam se matriculado e estavam cursando a faculdade.

“A liminar foi concedida há mais de um ano, de modo que os impetrantes certamente matricularam-se e estão frequentando, muito provavelmente, o terceiro semestre do curso de Medicina”, afirmou o desembargador.

O desembargador também considerou que a ausência da prestação do serviço militar, outro óbice apontado pela faculdade, também não impede a frequência dos irmãos.

“A ausência da prestação do serviço militar, outro óbice apontado pela faculdade, também não impede a frequência, pois eventualmente ambos podem trancar a matrícula no período para retorno posterior”, concluiu o desembargador.

Com a decisão, os irmãos estão aptos a concluir o curso de Medicina.