Em decisão monocrática, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou extinto um processo por perda superveniente de objeto, garantindo que dois irmãos aprovados em Medicina sem ensino médio possam concluir a faculdade.
Os irmãos, representados pela mãe, impetraram um mandado de segurança contra a Universidade do Contestado (UnC), Câmpus de Mafra, que havia negado a matrícula deles por falta de conclusão do ensino médio.
Em decisão liminar, o TJSC autorizou a matrícula dos irmãos, que foi confirmada em sentença. O processo foi então enviado ao Tribunal para análise da remessa necessária.
No entanto, o desembargador relator do processo, José Agenor de Arruda, considerou que a liminar já havia sido cumprida, pois os irmãos já haviam se matriculado e estavam cursando a faculdade.
“A liminar foi concedida há mais de um ano, de modo que os impetrantes certamente matricularam-se e estão frequentando, muito provavelmente, o terceiro semestre do curso de Medicina”, afirmou o desembargador.
O desembargador também considerou que a ausência da prestação do serviço militar, outro óbice apontado pela faculdade, também não impede a frequência dos irmãos.
“A ausência da prestação do serviço militar, outro óbice apontado pela faculdade, também não impede a frequência, pois eventualmente ambos podem trancar a matrícula no período para retorno posterior”, concluiu o desembargador.
Com a decisão, os irmãos estão aptos a concluir o curso de Medicina.