A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu negar o pedido de indenização por danos morais de um cliente que caiu no golpe da falsa central de atendimento. O caso aconteceu em Tijucas, em 2022.
O correntista recebeu ligação de um golpista, que se apresentou como funcionário do banco e questionou um depósito de R$ 20 mil, não reconhecido pelo cliente. O criminoso disse que seria necessário utilizar um procedimento de segurança para que a transferência do valor fosse cancelada. A partir daí, a vítima seguiu as orientações dos criminosos.
Pelo telefone, informou o número de seus cartões e os códigos de segurança, além de promover a alteração da senha sob orientação dos golpistas, ao utilizar senha por eles indicada. Houve transferência e pagamento de vários boletos pelo consumidor.
Ao perceber que era um golpe, tentou sem sucesso cancelar as transações financeiras.
Assim, o cliente ingressou na Justiça para declaração da inexistência do débito, no valor de R$ 57.333,82, e condenação das rés ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Em sua defesa, o banco argumentou que não tinha responsabilidade pelo ocorrido, pois se tratava de um crime de terceiro e a culpa era exclusiva do cliente por ter fornecido seus dados bancários aos golpistas.
O juiz de primeira instância rejeitou o pedido do cliente, reconhecendo a relação de consumo entre as partes, mas concluindo que não havia prova de falha na prestação do serviço por parte do banco.
Inconformado, o cliente recorreu ao Tribunal de Justiça, insistindo que o banco era responsável pelo ocorrido, pois o golpista tinha pleno conhecimento de seus dados pessoais e bancários.
O desembargador relator do caso, no entanto, manteve a decisão de primeira instância. Em seu voto, ele destacou que, apesar da relação de consumo, o cliente não conseguiu provar que o banco falhou na prestação do serviço.
O relator ressaltou que o cliente deveria ter desconfiado da situação, pois os golpistas solicitaram a transferência de valores para terceiros desconhecidos e o pagamento de diversos boletos. Além disso, as transações foram realizadas pelo próprio cliente, o que reforça a culpa exclusiva dele.