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Supremo define critérios para uso de algemas em menores de idade

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STF entende que uso de algemas em menor de idade depende de regulamentação para evitar abusos.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta terça-feira (7), novas regras para o uso de algemas em menores de idade apreendidos. A decisão visa garantir a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, assegurando que a medida seja utilizada apenas em situações excepcionais e justificadas.

Pontos principais:

  • Uso excepcional: As algemas só podem ser utilizadas em casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do menor ou de terceiros.
  • Justificativa por escrito: O uso de algemas deve ser justificado por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade.
  • Comunicação ao Ministério Público: Toda vez que um adolescente for apreendido, o fato deve ser comunicado ao Ministério Público para que este avalie a necessidade do uso de algemas.
  • Presença do Conselho Tutelar: O Conselho Tutelar deve ser informado sobre a apreensão do menor e a eventual utilização de algemas.
  • Prioridade para medidas educativas: A prioridade deve ser sempre dada para a utilização de medidas educativas, buscando evitar o uso de força física.

Objetivo:

A decisão do STF busca garantir que os adolescentes sejam tratados com dignidade e respeito, mesmo em situações de apreensão. O uso de algemas deve ser visto como uma medida extrema, a ser utilizada apenas quando for absolutamente necessário.

Tribunais de Justiça

A Primeira Turma do STF também encaminhará a decisão com as recomendações às Presidências dos Tribunais de Justiça para que repassem as informações a todos os juízes que exerçam a competência das varas da infância e da juventude e aos procuradores-gerais de Justiça para que comuniquem os promotores competentes.

A proposta foi apresentada no julgamento da Reclamação (RCL) 61876, referente a uma adolescente, presa em flagrante por delito equivalente ao tráfico de drogas, que estava algemada na audiência de apresentação ao juiz.

Por unanimidade, o colegiado seguiu o entendimento da ministra Cármen Lúcia (relatora), no sentido de que, como a medida foi devidamente justificada pelo juiz, o uso de algemas foi lícito.

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